Na última segunda-feira (23), o desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revogou a liminar que suspendia os efeitos da condenação de Leonídio Bouças (PSDB) por improbidade administrativa. Bouças é candidato à Prefeitura de Uberlândia.

O advogado do candidato, Ricardo Franco, afirmou que essa decisão não afeta diretamente a candidatura de Bouças, uma vez que seu registro já foi deferido pela Justiça Eleitoral e confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Segundo ele, a movimentação judicial ocorre para atender uma determinação do próprio TJMG, que deve realizar um novo julgamento da questão.

Em entrevista concedida nesta quarta-feira (25) ao programa MG1, da TV Integração, Bouças declarou: “A decisão não inviabiliza minha candidatura. Tenho meu registro deferido, e não há nada que impeça minha participação na eleição.”

Leonídio Bouças responde a um processo por improbidade administrativa, acusado de ter utilizado servidores públicos em sua campanha eleitoral de 2008. Ele foi condenado por esse ato, mas recorreu da decisão. No entanto, o TJMG revogou o efeito suspensivo que até então permitia sua candidatura.

Os desdobramentos dessa decisão judicial poderão ser avaliados pela Justiça Eleitoral, que analisará possíveis impactos na sua candidatura. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) impede que candidatos condenados por decisão colegiada por improbidade administrativa dolosa ocupem cargos públicos por até oito anos. No entanto, a condenação de Bouças, de 2008, ainda não é definitiva, mas pode gerar consequências no âmbito eleitoral.


Avatar

administrator