O Poder Judiciário de Minas Gerais, por meio da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, suspendeu a Licitação CPLI n. 1120240104 da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA-MG). A decisão, proferida pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, atendeu ao pedido da Construtora Central do Brasil S.A., que alegou irregularidades no edital do certame.
A licitação, marcada para o dia 10 de janeiro de 2025, tinha como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a ampliação do Sistema Rio Manso (lote 1), na Região Metropolitana de Belo Horizonte. No entanto, a construtora impetrou um mandado de segurança argumentando que exigências específicas no edital comprometeram a competitividade do certame.
De acordo com a empresa, o edital exigia que cada integrante de consórcios apresentasse atestados técnicos proporcionais à sua participação no contrato, caso fossem vencedores. Para a construtora, essa exigência contraria o objetivo do consórcio, que é unir forças e capacidades complementares para atender aos requisitos de uma licitação.
O pedido de suspensão da licitação foi fundamentado em dois pontos principais: a relevância jurídica da questão e o risco de prejuízo irreparável à construtora. Segundo a decisão, a exigência do edital desrespeita o artigo 15 da Lei n. 14.133/21, que regula as licitações e admite o somatório das capacidades técnicas dos consorciados para fins de habilitação.
O juiz ressaltou que a regra imposta no edital fere os princípios de isonomia e competitividade. Além disso, ele destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a qualificação técnica de consórcios deve ser avaliada de forma conjunta, e não individualmente.
A decisão destacou que a medida liminar era necessária para evitar prejuízos à Impetrante e ao próprio processo licitatório. Segundo o magistrado, a continuidade do certame sem alterações comprometeria a legalidade do processo e poderia resultar em danos irreparáveis.
Com a suspensão, a licitação e todos os atos administrativos relacionados ficam paralisados até o julgamento final do mandado de segurança. A decisão reforça a necessidade de respeitar as normas legais e os princípios de igualdade de condições nos certames públicos, garantindo a ampla competitividade e a busca por propostas mais vantajosas para a administração pública.
O caso evidencia a importância de os editais de licitação respeitarem os parâmetros legais, especialmente em relação a consórcios, para evitar restrições desproporcionais que prejudiquem a participação de empresas menores. A decisão judicial também demonstra o papel essencial do Judiciário na fiscalização da legalidade dos processos administrativos, assegurando a igualdade entre os concorrentes e o interesse público.
A suspensão imediata do certame foi determinada devido à proximidade da data marcada para a licitação, prevista para ocorrer no dia seguinte à decisão. O caso continuará em análise, e a expectativa é que o julgamento final do mandado de segurança esclareça definitivamente as controvérsias levantadas pela construtora.
Foto: Divulgação Copasa