A lei antiterrorismo do Brasil, sancionada em 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff, apresenta um descompasso em relação a definições internacionais, excluindo motivações políticas do rol de crimes previstos, o que limita seu alcance. A legislação elenca razões como xenofobia, discriminação e preconceito de raça, cor, etnia e religião, mas não abrange atentados motivados por razões políticas, frequentemente presentes no terrorismo doméstico.

Essa exclusão foi resultado de articulações políticas durante a criação da lei, motivadas pelo receio de que movimentos sociais legítimos fossem criminalizados. No entanto, casos recentes, como o atentado suicida do chaveiro Francisco Wanderley Luiz, que se explodiu em frente ao STF, e o planejamento de explosões por George Washington de Oliveira Sousa, um bolsonarista, expõem lacunas na legislação.

George Washington, por exemplo, foi condenado a mais de nove anos de prisão com base em outros crimes do Código Penal, mas não como terrorista, mesmo com evidências de que pretendia causar “caos” e provocar uma intervenção militar.

Crimes como extremismo político agora são abarcados pela Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional. Contudo, essa nova legislação também tem limitações, não cobrindo todas as situações que poderiam ser caracterizadas como terrorismo.

Especialistas, como o professor Diego Nunes, da UFSC, argumentam que a ausência de motivações políticas na lei antiterrorismo pode ser compensada por penas similares previstas em outros dispositivos legais. Por outro lado, Jorge Lasmar, professor da PUC Minas, alerta para problemas de competência investigativa e aplicação de legislações adicionais, como as que tratam da indisponibilidade de ativos de investigados por terrorismo.

Organizações internacionais, como o FBI, no caso dos Estados Unidos, e legislações do Reino Unido e da Espanha, incluem motivações políticas nas definições de terrorismo. A ONU também reconhece essas razões em suas resoluções, reforçando que atentados com fins políticos são atos terroristas, independentemente da ideologia por trás deles.

A ausência dessa abordagem na legislação brasileira dificulta o enquadramento de atentados políticos como terrorismo e gera debates sobre a necessidade de modernizar a lei para alinhá-la às práticas globais sem prejudicar garantias democráticas.

 

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado