Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), terá  nas eleições de 2022 o primeiro teste prático durante um processo eleitoral. O principal desafio da Justiça Eleitoral é definir o tratamento de dados de políticos, considerados de interesse público.

A LGPD vai proporcionar maior nível de privacidade sobre informações pessoais, mas se espera que não ande para trás em relação ao avanço das ferramentas de transparência das candidaturas, como a plataforma DivulgaCandContas.

Os três principais pontos críticos dessa discussão são os ajustes na divulgação de doadores de campanha, na lista de bens declarados e na forma de expor o CPF do candidato.

A três meses do prazo final de registro de candidaturas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu uma audiência pública para discutir os impactos da LGPD nestas eleições. Representantes de entidades de transparência, privacidade, direito político, além de apenas dois partidos, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB), participaram da discussão para tentar definir quais informações não são necessárias para o controle social.

Apesar de a LGPD classificar dados como pessoais – por exemplo, nome e CPF –, e sensíveis – como religião e posição política –, a diretora executiva do Open Knowledge Brasil, Fernanda Campagnutti, esclarece que a única exceção é quando se trata de interesse público.

Segundo a especialista, com o acesso atual aos dados é possível traçar o caminho dos recursos de setores econômicos para financiar campanhas eleitorais. “Hoje, o financiador de uma campanha precisa ser uma pessoa física, que disponibiliza seu CPF; com ele, é possível cruzar com a base da Receita e checar empresas abertas, sócios e quais empresas estão vinculadas”.

Segundo Marina Atoji, gerente de projetos da Transparência Brasil, a hipótese de restringir a divulgação de doações de campanha foi apresentada na discussão. “Sob argumento de que uma doação eleitoral para uma campanha é uma informação sobre a preferência política da pessoa, portanto um dado sensível”, diz.

Informações presentes na lista de bens declarados, como endereços residenciais, também podem demandar mudanças na forma de apresentação. As especialistas defendem que a lista é imprescindível para o controle da evolução patrimonial de agentes públicos.

“Também indica interesses. Se o candidato é grande proprietário de terras, tende a defender interesse de grandes proprietários de terras. Se ele tem ações na área farmacêutica, ele tende para decisões que beneficiam esse setor”, afirma Marina Atoji.

Para Pedro Saliba, da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, o foco do TSE deve ser definir a finalidade e o ciclo de vida de cada dado. “É importante que a lista de bens declarados de quem foi eleito fique disponível durante todo o mandato. Mas é preciso definir o fim dessa divulgação, em algum momento, para quem não foi eleito”.

Sem deletar

Ana Marcia Mello, coordenadora adjunta da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), reforça a necessidade de encerrar, em algum momento, a exposição de dados de políticos: “A temporalidade vai demarcar um tempo para que terceiros tenham acesso a informações de candidatos e partidos que não sejam essenciais para a realização da democracia”.

Saliba não defende que os dados sejam deletados. “É possível garantir acesso às informações permitindo o download desses dados, desde que realize um cadastro em outra plataforma e assine um termo de responsabilidade”, diz.

Máscara

Para as organizações de transparência, dados como nomes de pais e endereços não são de interesse público, e, para evitar exposição desnecessária, o número do CPF dos candidatos poderia ser “mascarado”, ocultando alguns numerais.
“Mesmo divulgar uma parte só do CPF demanda tempo e desenvolvimento de uma tecnologia. No máximo, acredito que dê tempo de algum ajuste ou outro para tentar reduzir exposição de domicílios”, diz Marina.


Paola Tito