A lei estadual de Mato Grosso que prevê punições a empresas signatárias de acordos ambientais como a Moratória da Soja voltou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro, reacendendo um debate nacional sobre política ambiental, incentivos fiscais e limites da atuação dos estados. O dispositivo havia sido aprovado em 2024, mas estava suspenso por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada por partidos políticos. Com o fim da vigência da liminar no último dia de 2025, o trecho da norma passou a valer novamente, enquanto o julgamento do mérito segue pendente na Corte.

Maior produtor de soja do país, Mato Grosso passa, com a retomada da lei, a restringir o acesso a benefícios fiscais e à concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos que limitem a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. A medida atinge diretamente iniciativas voluntárias como a Moratória da Soja, firmada em 2006 por empresas do setor com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil, com o objetivo de impedir a comercialização de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após 2008.

O acordo envolve grandes tradings e exportadoras vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais, além do acompanhamento de entidades ambientalistas como Greenpeace e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia. Desde sua criação, a Moratória é monitorada por imagens de satélite, o que permitiu mensurar seus efeitos sobre a produção e o desmatamento no bioma amazônico.

Dados divulgados pelo Greenpeace Brasil indicam que, entre 2009 e 2022, a produção de soja na Amazônia cresceu 344%, enquanto o desmatamento caiu 69% no mesmo período. Segundo a organização, isso demonstra aumento de produtividade sem expansão territorial. “Apenas 3,4% da soja produzida hoje no bioma está fora das regras do acordo, um dado-chave para acesso a mercados exigentes como a União Europeia”, afirma a ONG.

O artigo 2º da Lei estadual 12.709/2024 é o ponto central da controvérsia. O texto veda expressamente incentivos fiscais a empresas que assumam compromissos ambientais que restrinjam a expansão agropecuária em áreas consideradas legalmente aptas à produção. Com a retomada de sua vigência, a Advocacia-Geral da União solicitou ao STF a prorrogação da suspensão por, no mínimo, 120 dias.

Na petição, a AGU sustenta que a retirada de benefícios pode estimular empresas a abandonar a Moratória da Soja. A argumentação se baseia em nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que alerta para riscos ambientais e econômicos caso o acordo seja esvaziado sem a criação de um mecanismo institucional equivalente. Segundo o documento, a mudança pode gerar prejuízos imediatos ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável das regiões produtoras, especialmente na Amazônia.

Estudo preliminar do Ipam aponta que o fim da Moratória da Soja pode elevar o desmatamento no bioma em até 30% até 2045, comprometendo as metas climáticas brasileiras e as Contribuições Nacionalmente Determinadas. “A entrada em vigor do artigo 2º da lei envia um sinal negativo às empresas que fazem mais pela conservação ambiental”, afirma a advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez. “Confiamos que o STF reconhecerá que o sistema tributário não pode ser usado para punir práticas ambientais responsáveis”, acrescenta.

A Moratória tem sido alvo de críticas de setores ruralistas, que articularam medidas semelhantes em estados como Maranhão e Rondônia. Em 2024, o acordo chegou a ser suspenso administrativamente após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica abrir investigação sobre suposta prática anticompetitiva. Em novembro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão nacional de processos relacionados ao tema até decisão final do STF.

Foto: Paulo Whitaker


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