O senador Alexandre Silveira (PSD/MG) apresentou, nesta terça-feira (9/8), projeto de lei que visa integrar as políticas sociais desenvolvidas no país (PLP 108/2022). A partir da criação de metas, a proposta tem como principal objetivo garantir o compromisso dos gestores públicos com a redução das desigualdades sociais e regionais, com a implementação, consolidação e expansão das ações realizadas pelo Governo Federal, Estados e municípios em diversas áreas, principalmente no combate à pobreza e à fome.

O projeto de lei pretende criar uma gestão responsável dos programas desenvolvidos, buscando a melhoria dos índices sociais e econômicos de grupos vulneráveis, além da fixação de balizas mínimas para a melhoria da prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, saneamento básico, moradia, segurança pública, acompanhamento dos egressos do Sistema Prisional, acesso à Justiça, entre outros. O não cumprimento de metas sem justificativas acarretará em punições aos gestores, assim como ocorre com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo, inclusive, torná-los inelegíveis.

É fundamental que o Brasil tenha uma Lei que seja um marco para políticas sociais do Brasil. Não basta que cada área, cada Ministério, cada Estado ou município tenha suas ações isoladas. Precisamos combater a pobreza, a miséria e a fome por completo, garantir que todos os projetos, nas mais diversas áreas – saúde, educação, acesso à Justiça, segurança pública – sejam desenvolvidos com um mesmo objetivo: permitir que todos tenham mais dignidade, mais acesso aos direitos básicos. Para isto acontecer, os projetos precisam funcionar de forma harmônica, sistêmica e coordenada. É o que faz esse projeto de Lei”, afirmou o senador mineiro.

Execução

De acordo com o projeto, será constituído um Conselho Social Nacional, composto pelo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e prefeitos. As relações de cooperação federativa e a realização de objetivos de interesse comum relacionados ao regime social do projeto serão executadas a partir de um Consórcio Nacional entre os Estados e municípios.

Segundo a proposta, tal articulação possibilitaria racionalizar o uso dos recursos públicos e direcionar a atuação de cada um deles, facilitando as relações intragovernamentais. É o que pode acontecer, por exemplo, no caso da saúde, na concentração de serviços específicos em grandes centros urbanos, com a formação de centros de excelência capazes de atender localidades menos populosas adjacentes. De maneira semelhante, seria possível estabelecer estratégias regionais em temas como política habitacional e saúde junto ao desenvolvimento de redes de água e esgoto, as quais exigem recursos vultosos e possuem um impacto regional, dado o compartilhamento da bacia hidrográfica por mais de um município.

Segundo Alexandre Silveira, a grave crise econômica e social vivida no país exige mais planejamento e articulação do Poder Público. “Nos últimos quatro anos nós assistimos a um verdadeiro desmonte das políticas sociais no Brasil. Essas políticas não podem ser definidas apenas pelo viés econômico – como o atual governo tem feito. Hoje, é o Ministério da Economia quem define as ações de assistência à população. Isso é um grande erro. Precisamos de gestores estudados e experimentados na área social, que possam apontar e analisar as reais necessidades e carências da população e oferecer soluções para elas. Responsabilidade social não se limita a pagar benefícios, por mais justificado que sejam os de caráter emergencial. Devemos ter uma visão integrada de políticas e ações sociais e harmonizar governos e seus Poderes, inclusive por serem os regionais e locais os principais executores da maioria das funções sociais”, destacou o senador.

Acompanhamento

Pela proposta, as leis do Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias, relativa a cada ente da Federação, conterão um anexo de estratégia social, em que serão estabelecidos os objetivos de política social a serem alcançados durante o período de vigência dos planos, entre os quais os relativos às metas e aos meios disponíveis, além de previsão de receitas e despesas e a demonstração da compatibilidade entre tais objetivos e os princípios fundamentais da gestão social.

Deverão ser elaborados anualmente e publicados periodicamente, no Diário Oficial de cada Ente Federativo, os planos, metas e relatórios de gestão social, com estipulação de melhoria, pelo menos, dos índices oficiais de alfabetização, mortalidades infantil e policial, desnutrição, atendimentos médico por pessoa, evasão escolar, saneamento básico, diminuição da recidiva delitiva de presos, entre outros.

Compromisso

Segundo o senador Alexandre Silveira, se aprovada, a proposta irá melhorar a articulação e a coordenação entre as três esferas de governo, incluindo cada uma de suas unidades, e por sua vez cada um de seus Poderes. Ele afirma que um país fiscalmente responsável e organizado do ponto de vista orçamentário e financeiro só é eficaz se ajudar no desenvolvimento de seu povo.

“Precisamos aprovar essa que é uma espécie de lei de responsabilidade social para exigir dos gestores compromisso com a erradicação da pobreza e da marginalização e com a redução das desigualdades sociais e regionais. Para isso, serão definidos objetivos, metas e indicadores a serem alcançados. Aqueles gestores que não cumprirem com essas regras – como na Lei de Responsabilidade Fiscal – serão punidos e podem até ficar impedidos de exercer ou concorrer a qualquer outro cargo, emprego ou função públicos por 5 anos. Tudo isso para garantir o compromisso com a melhoria dos indicadores sociais, o que é fundamental”, afirmou Alexandre Silveira.

Além de fixar objetivos e metas de alcance social, o projeto prevê a prestação de contas dos resultados obtidos com ampla divulgação (bimestrais, quadrimestrais e anuais), sejam por relatórios fiscais ou de audiências públicas perante o Poder Legislativo. Entre as punições previstas para o não cumprimento de metas está a responsabilização pessoal do gestor, assim como o promovido pela LRF, podendo torná-lo inelegível por cinco anos.


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