A Lei 25.127, de 2025, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (4/1/25) e tem como objetivo fomentar a agricultura de baixo carbono. Originada do Projeto de Lei 2.480/15, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PL), a norma acrescenta o capítulo “Da Agricultura de Baixo Carbono” à Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, instituída pela Lei 11.405, de 1994.

A agricultura de baixo carbono é um sistema de produção que busca reduzir ou minimizar as emissões de gases de efeito estufa (GEE), contribuindo para a mitigação do aquecimento global. A nova legislação estabelece medidas que abrangem a agricultura, a pecuária e a produção florestal, com foco na adoção de práticas sustentáveis.

Entre os objetivos da lei estão a difusão de tecnologias e sistemas produtivos que auxiliem na captura de carbono e na redução das emissões de GEE. Além disso, prevê incentivos financeiros e créditos especiais para os produtores que adotarem o modelo, bem como a simplificação tributária para estimular sua implementação.

O texto também determina que o Estado promova programas de agricultura de baixo carbono desenvolvidos por cooperativas e associações. Entre as práticas destacadas estão a recuperação de pastagens degradadas, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta, plantio direto, substituição de fertilizantes químicos por bioinsumos, manejo de resíduos da produção animal e arborização de áreas de pastagem para proporcionar sombreamento e bem-estar ao rebanho.

Foto: Guilherme Bergamini


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