Quem causar lesão grave contra mulheres, que resulte em marca permanente, poderá pegar pena de reclusão de quatro a 10 anos. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.350/22 que está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código Penal para tipificar uma nova forma de lesão corporal para os casos em que a mulher sofrer lesão por meio de tatuagem, queimadura ou qualquer outro tipo de marca permanente.

“O agressor que pratica esse tipo de lesão busca assegurar sua ilusória propriedade sobre a vítima, fruto da hierarquização entre o sexo masculino e o feminino, em que o masculino se coloca em posição dominante”, afirmou o autor, deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), na justificativa do projeto.

O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, se a marca permanente for feita no rosto da vítima.

Atualmente, se a lesão corporal for praticada contra a mulher, em razão do gênero, a pena de prisão é de um a quatro anos.

Medidas protetivas

O PL 1.350/22 também altera a Lei Maria da Penha para determinar a imediata aplicação de medidas protetivas de urgência, após o acionamento da autoridade policial, a fim de evitar novas agressões a vítimas que já denunciaram a violência.

Como medidas protetivas a lei prevê, entre outras, o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; e o pagamento de pensão alimentícia.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário da Câmara.