A Justiça determinou, em liminar, que a Copasa regularize o abastecimento de água em Esmeraldas, na região metropolitana de Belo Horizonte. Foi determinado um prazo de 24 horas, contado a partir da comunicação, para a companhia garantir água para os moradores, mesmo que isso implique o uso de caminhões-pipa, sob pena de multa diária.

A liminar atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a Justiça, a Copasa, a cada solicitação individual que receber pelos canais de comunicação, quando ocorrer por culpa da prestadora do serviço, deve resolver no prazo estabelecido.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo MPMG em 2020. Segundo o órgão, apesar de existir outra liminar anterior determinando o abastecimento regular de água em Esmeraldas, a Copasa “de maneira reiterada, vinha descumprindo a ordem judicial”.

A Justiça ainda determinou que a empresa de saneamento apresente, em até 30 dias, um relatório detalhado sobre os problemas de abastecimento de água em diversos bairros da cidade.

“É dever da Copasa prestar o serviço de fornecimento de água potável de modo contínuo e eficaz a todos os munícipes de Esmeraldas, bem como tomar as medidas necessárias para providenciar o abastecimento urgente e imediato de água quando constatada a falha na prestação do serviço”, diz trecho da decisão.


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