Três empregadores de cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes estão na lista dos que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão. A Lista Suja do Trabalho Escravo foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última quinta-feira (5).
A “lista suja”, como é popularmente conhecida, é o principal instrumento de políticas públicas para o combate ao trabalho escravo. Por meio dela, é possível verificar e combater o problema. A atualização da lista acontece em abril e outubro de cada ano.
De acordo com o MTE, mais de 20 trabalhadores foram submetidos às condições de trabalho análogos à escravidão na região nos últimos anos.
Veja de onde são os empregadores envolvidos:
Oliveira Fortes: uma fazenda com 10 trabalhadores resgatados;
Piraúba: um trabalhador resgatado;
Viçosa: 11 trabalhadores resgatados em obra.
Iniciada em 2004, com publicação semestral, a lista suja, que está a cargo do Ministério do Trabalho, sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).
No governo Temer, em 2017, a regulamentação do cadastro de empresas foi alterada e a divulgação passou a depender de uma “determinação expressa do ministro do Trabalho”.
Pouco tempo depois, com a repercussão negativa e com uma determinação judicial, o governo liberou o documento. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a portaria anterior, de 2016, que não fazia menção à necessidade de aprovação pelo ministro.
Em 2021, sob o governo Bolsonaro, a Controladoria-Geral da União (CGU) dificultou o acesso a dados dos autos de infração das empresas autuadas por trabalho análogo à escravidão.
Embora tenha dificultado o acesso a outros dados relacionados à lista, o governo Bolsonaro seguiu publicando o documento. Em 2022, foram resgatados 2.575 trabalhadores nessas condições.
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.

