O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira o decreto do indulto natalino, ampliando benefícios para mulheres e endurecendo restrições para crimes graves. A medida introduz inovações em relação ao decreto do ano passado, priorizando mulheres grávidas de alto risco, portadoras de HIV em estágio terminal e detentos em condições de saúde severas.

Condenados por crimes como abuso de autoridade, atos contra a administração pública e os envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro permanecem excluídos do benefício. O decreto também reforça a vedação a delatores, especificando que criminosos com colaboração premiada não podem ser beneficiados. Assim como em 2022, permanecem fora do indulto os condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, organização criminosa, racismo, violência contra mulheres e crianças, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

O decreto será publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira e inclui uma seção específica voltada ao benefício de mulheres. Por exemplo, mães e avós de crianças ou netos com deficiência de até 12 anos poderão ser soltas, desde que tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça, além de comprovarem a necessidade de cuidado dessas crianças.

Outros grupos elegíveis incluem condenados por crimes culposos, independentemente da pena, e aqueles sentenciados a crimes sem violência ou grave ameaça, com penas não superiores a 12 anos. Também podem ser beneficiados presos que cumpriram 15 anos de pena, se não reincidentes, ou 20 anos, em caso de reincidência.

O indulto abrange ainda detentos com deficiências graves, como paraplegia, tetraplegia, cegueira ou transtorno severo do espectro autista. Pessoas acima de 60 anos e aquelas imprescindíveis ao cuidado de crianças ou dependentes com doenças graves também terão critérios facilitados para acesso ao benefício.

O indulto, previsto na Constituição, extingue total ou parcialmente a pena com base nos critérios definidos pelo decreto presidencial. O texto foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e contou com contribuições da sociedade civil.

A proposta foi amplamente debatida ao longo dos últimos meses em audiências públicas realizadas em Brasília e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Pastoral Carcerária e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais participaram da construção do decreto.

Com o novo texto, Lula reafirma o compromisso com políticas humanitárias e de justiça social, ao mesmo tempo que endurece restrições para crimes graves, visando maior rigor e transparência no benefício.

 

Foto: Valter Campanato /Agência Brasil