O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória 1.396, que estabelece novas regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens massivas nas redes de telecomunicações. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e prevê a criação de uma base centralizada de dados de numeração.
Pelas novas determinações, as operadoras responsáveis pela origem das ligações deverão autenticar as chamadas realizadas em suas redes. As empresas que recebem essas comunicações terão a obrigação de verificar a autenticidade antes de encaminhá-las aos destinatários.
Chamadas não autenticadas ou realizadas com códigos de acesso irregulares deverão ser automaticamente bloqueadas.
A medida também determina que ligações originadas por pessoas jurídicas sejam identificadas ao consumidor, apresentando nome empresarial e logotipo, quando disponíveis na base de dados.
Outra determinação estabelece o bloqueio, durante 15 dias, da capacidade de realizar chamadas de usuários identificados por utilização abusiva dos serviços.
Serão considerados abusivos os casos que ultrapassarem mil chamadas por acesso ou 10 mil ligações considerando todos os acessos vinculados ao usuário, desde que pelo menos 85% sejam chamadas curtas.
Nessa classificação entram ligações não completadas, direcionadas à caixa postal ou com duração máxima de seis segundos.
A medida prevê exceções para órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, quando atuarem no exercício de suas atribuições.
As novas exigências procuram ampliar a identificação das ligações e restringir práticas de disparos telefônicos em grande escala, estabelecendo responsabilidades específicas para as empresas de telecomunicações na fiscalização e no bloqueio dessas comunicações consideradas irregulares pela legislação federal.
Foto: Pablo Porciúncula

