O governo federal enviou nesta quarta-feira (17) à Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe a regulação econômica das big techs, com medidas voltadas para combater práticas que possam prejudicar a concorrência no ambiente digital. A proposta foi elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, em parceria com um grupo técnico coordenado pela Casa Civil.
O texto busca promover ajustes na Lei nº 12.529/2011, que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), criando novos mecanismos para coibir o abuso de poder econômico por grandes plataformas digitais. O objetivo, segundo o governo, é prevenir práticas que possam comprometer a livre concorrência e garantir mais transparência, equilíbrio, liberdade de escolha e preços mais baixos tanto para consumidores quanto para empresas. Além disso, a proposta pretende corrigir distorções, baratear serviços e preservar espaço para a inovação no setor.
Durante a apresentação do projeto no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a concorrência é um fenômeno histórico do capitalismo, que frequentemente leva à concentração de capital em poucas empresas, favorecendo a formação de oligopólios e monopólios. “O mundo digital evoluiu tão rápido que a legislação não acompanhou a concentração de poder e dinheiro que esses grandes grupos econômicos mantêm hoje. É dever do Estado regular um setor tão concentrado, impedindo práticas desleais e anticoncorrenciais que prejudicam pequenos, médios e até grandes negócios”, afirmou Haddad.
O ministro também ressaltou que a elaboração do projeto começou há mais de um ano e passou por consulta pública antes de ser finalizada. “Esse projeto versa sobre ambiente de negócios e práticas concorrenciais justas no Brasil”, completou.
O projeto de lei cria dois processos administrativos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade): a designação de plataformas digitais de relevância sistêmica para mercados digitais e a determinação de obrigações especiais para essas plataformas. Segundo o texto, o Cade deverá realizar a designação com base em características qualitativas e em um piso mínimo de faturamento: acima de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões em termos globais. A análise será feita caso a caso, por meio de processo administrativo, e precisará da aprovação do Tribunal do Cade.
As plataformas designadas poderão ser submetidas a regras prévias relacionadas à transparência, obrigações específicas, proibições e procedimentos definidos. Assim como a designação, a determinação dessas obrigações especiais deverá ser aprovada pelo colegiado do Tribunal do Cade, que também será responsável por definir multas em caso de descumprimento.
O texto ainda prevê a criação da Superintendência de Mercados Digitais (SMD), uma unidade especializada dentro do Cade, que ficará encarregada de monitorar mercados digitais, instruir processos relacionados às designações e obrigações especiais e investigar eventuais violações.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

