O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei 1.958/2021, que amplia de 20% para 30% o percentual de vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos. A nova legislação substitui a antiga Lei de Cotas, em vigor desde 2014, cujo prazo de validade expirou em 2023. Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula destacou a importância de refletir a diversidade da sociedade brasileira nos espaços públicos.

“É importante permitir que este país tenha uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas. Ainda temos poucas mulheres, poucos negros, quase nenhum indígena. Isso precisa mudar”, afirmou o presidente, mencionando órgãos como o Ministério Público, Itamaraty, Receita Federal e outros.

A nova lei estabelece que a reserva de vagas será aplicada nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, incluindo fundações, empresas públicas e instituições privadas que mantêm vínculo com a União. A regra também valerá para processos seletivos de contratação temporária, com o percentual incidindo sobre o total de vagas ofertadas nos editais.

As pessoas que optarem pelas cotas participarão da seleção em duas frentes: concorrerão tanto pelas vagas reservadas quanto pelas de ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá seguir no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação ou conceito suficiente nas etapas anteriores.

A lei também determina que a nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade entre o total de vagas e as reservadas aos grupos beneficiados. Pessoas negras, indígenas e quilombolas serão reconhecidas como tais mediante autodeclaração e por características que permitam seu reconhecimento social. Para garantir a lisura, os editais devem prever bancas de confirmação complementar, compostas por especialistas, com diretrizes unificadas em todo o país, observando critérios regionais, possibilidade de recurso e decisão unânime para eventual descaracterização da autodeclaração.

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a nova versão da lei foi construída após análise das falhas da norma anterior. “Desde que chegamos ao governo, debatíamos a revisão da lei para corrigir distorções e melhorar o mecanismo”, explicou.

Um dos pontos mais discutidos foi a instituição dos comitês de verificação da autodeclaração. O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado, defendeu sua criação como um instrumento essencial contra fraudes. “Alegavam que esses comitês seriam tribunais raciais, mas eles são fundamentais para garantir a transparência do processo. Houve resistência, mas conseguimos aprovar”, afirmou.

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, celebrou o avanço representado pela inclusão de indígenas e quilombolas como categorias autônomas no sistema de cotas. “Essa lei reconhece oficialmente indígenas e quilombolas como grupos específicos nas ações afirmativas. Isso vai muito além do simbolismo. É uma mudança concreta na estrutura do serviço público. Caminhamos para aldear e aquilombar o Estado”, declarou.

Guajajara também destacou a dimensão histórica do momento. “Hoje é mais um dia que entra para a história. O Estado brasileiro reconhece, de forma concreta, os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra de ocuparem espaços que sempre lhes foram negados.”

A nova legislação reafirma o compromisso do governo federal com políticas afirmativas voltadas à inclusão e à representatividade racial no serviço público. A expectativa é de que a ampliação do percentual contribua para corrigir desigualdades históricas e promover maior diversidade nos quadros do funcionalismo.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil


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