O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.172, de 2025, que cria oito novas varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), também transforma cargos de juiz federal substituto em cargos de juiz federal titular e autoriza a criação de funções comissionadas com base em sobras orçamentárias.

A norma é resultado do Projeto de Lei 1/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentado na Câmara dos Deputados. O objetivo é expandir a capacidade de atendimento da Justiça Federal na Região Sul, com foco especial em Santa Catarina. A criação das novas unidades judiciárias será viabilizada pela transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto, sem aumento de despesas para a União.

Cada uma das oito varas contará com um juiz federal titular. Caberá ao TRF-4 definir a competência, a localização e a composição funcional das novas varas, por meio do remanejamento de servidores e funções já existentes no quadro de pessoal. A redistribuição dos cargos de juiz será a seguinte: quatro magistrados irão atuar na Central Unificada de Execução Fiscal, dois na Central Unificada de Saúde e outros dois na Central Unificada de Benefícios Previdenciários.

Durante a tramitação no Senado, a proposta foi analisada e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). “Santa Catarina tem o menor número de varas federais da 4ª Região, embora apresente a maior média anual de distribuição de processos por unidade”, destacou o parlamentar em seu relatório. Ele ressaltou que, entre 2012 e 2021, a média de processos das varas catarinenses foi quase 22% superior à das paranaenses e 9,5% maior que a das gaúchas.

Amin também utilizou dados do Censo Demográfico de 2022 para justificar a necessidade da ampliação. Segundo ele, Santa Catarina abriga 25,4% da população da Região Sul, mas apenas 22,5% das varas federais da 4ª Região estão localizadas no estado. Além disso, o estado registra a maior taxa de crescimento populacional da região, com 1,66% ao ano, superando o Paraná (0,76%) e o Rio Grande do Sul (0,15%).

“O texto aprovado busca atender ao princípio constitucional de proporcionalidade entre a demanda por serviços judiciários e a quantidade de juízes distribuídos em cada seção judiciária”, concluiu o relator.

Foto: Germano Preichardt /TRF4.


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