O presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto de lei que prevê o marco temporal das terras indígenas.
Ele manteve os pontos “que têm coerência com a Constituição”, segundo o ministro Alexandre Padilha, mas barrou exatamente os artigos que datavam o limite das demarcações em 1988.
Com isso, o governo acompanha o entendimento de inconstitucionalidade do STF (Supremo Tribunal Federal) e discorda do Congresso. Lula tirou todas as menções à temporalidade, em consonância com o Judiciário, e também o artigo sobre indenização, no cominho oposto ao que pretendia o Legislativo.
No final de outubro, a Suprema Corte decidiu que a União deverá indenizar ocupantes de boa-fé que perderem a terra devido a uma demarcação no final de outubro. No mesmo dia, o Senado rebateu e não só aprovou o marco temporal como instituiu o pagamento.
“O presidente Lula atendeu aquilo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em respeito ao que foi decidido pelo Judiciário. […] E aquilo que ele pode preservar de contribuição do Congresso Federal para a demarcação ele preservou“, disse Jorge Messias, AGU.
A decisão não foi uma surpresa. O governo já havia se declarado contra a demarcação temporal, criticada diversas vezes pelo petista durante a campanha no ano passado, mas havia lobby de setor do agronegócio e forte pressão do Congresso. O projeto com veto ainda precisar ser publicado no DOU (Diário Oficial da União) e deve sair ainda hoje, segundo o governo.
O martelo foi batido hoje, último dia para sanção, após reunião com ministros, incluindo Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e o AGU (Advogado-Geral da União) Jorge Messias, no Alvorada. Após consultar todas as pastas sobre o tema durante a semana, vigorou o entendimento de que sancionar o projeto em partes diminui as chances de o Congresso derrubar o veto —mas isso ainda pode acontecer.
“A Ministério dos Povos Indígenas inicialmente recomendou o veto total. Posteriormente, fizemos uma análise criteriosa e conseguimos, ali, olhar os artigos que já estão garantidos na Constituição Federal, portanto poderiam ficar ali”, disse Sônia Guajajara, ministra dos Povos Indígenas.
A tese passou no Senado em tramitação acelerada. Após aprovar o texto pela manhã na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a Casa aprovou regime de urgência para que a proposta fosse a plenário no mesmo dia (momentos depois, os senadores aprovaram).
Lula vetou todos todas as menções à restrição das demarcações até 1988, em especial no Artigo 4º da Seção 2, que trata “das terras indígenas tradicionalmente ocupadas”.
A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento no inciso I do caput deste artigo, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.
Inciso 2º do Artigo 4º da Seção 2
Desde artigo, que tratava basicamente do marco temporal, só ficaram três parágrafos, que instituíam dispositivos que já estão previstos na Constituição, como manter o procedimento demarcatório “público e seus atos decisórios serão amplamente divulgados“.
O que ficou
Um dos artigos mantidos foi o 17, que aplica às terras indígenas “o mesmo regime jurídico de uso e gozo adotado para terras indígenas tradicionalmente ocupadas”.
O Artigo 26, que tratava das atividades econômicas em terras indígenas, foi mantido que ela siga permitida “desde que pela própria comunidade indígena, admitidas a cooperação e a contratação de terceiros não indígenas”. Foi vetado, no entanto, a permissão da “celebração de contratos que visem à cooperação entre indígenas e não indígenas para a realização de atividades econômicas”.
Tudo que significava ataque aos povos indígenas foi vetado pelo presidente da República. Tudo aquilo que confrontava a Constituição foi vetado pelo presidente.

