O Ministério da Educação publicou na terça-feira, no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação, iniciativa federal voltada ao fortalecimento da educação profissional e tecnológica de nível médio nos estados e no Distrito Federal. A medida estabelece regras para a adesão ao programa, definição de metas e aplicação dos recursos vinculados à renegociação de dívidas com a União.
O programa permite que estados reduzam os juros de seus débitos em troca de investimentos diretos na expansão de matrículas e na melhoria da infraestrutura dos cursos técnicos. Segundo o MEC, a proposta busca criar condições para ampliar a produtividade e gerar novas oportunidades profissionais, alinhando a política educacional às demandas do mundo do trabalho e às diretrizes do Plano Nacional de Educação.
A iniciativa contempla estudantes do ensino médio articulado à educação profissional, nas formas integrada e concomitante, além de pessoas que já concluíram o ensino médio e desejam ingressar em cursos técnicos subsequentes. Também estão incluídos alunos da educação de jovens e adultos no ensino médio integrado à formação profissional, ampliando o alcance social do programa.
Após a renegociação das dívidas e a definição dos valores disponíveis, estados e Distrito Federal deverão pactuar com o MEC metas anuais de implantação e expansão de matrículas. Essas metas serão calculadas com base no déficit de vagas de cada unidade federativa, ajustadas de acordo com o tamanho da população, considerando dados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A portaria determina que apenas matrículas ofertadas pelas redes estaduais de educação profissional e tecnológica poderão ser contabilizadas. Para o cálculo do cumprimento das metas, serão aceitas exclusivamente as vagas criadas após a adesão formal ao programa. Também é obrigatório o registro de frequência dos estudantes, condição necessária para a validação das matrículas.
Caso o estado não cumpra a meta anual estabelecida, o saldo de matrículas não atingidas será redistribuído para os anos seguintes. A norma prevê ainda que, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a dívida renegociada deverão ser destinados ao ensino técnico. Em situações excepcionais, esse percentual poderá ser reduzido para 30%, desde que haja justificativa formal.
Os recursos poderão ser aplicados tanto em capital quanto em custeio. No primeiro caso, incluem obras, ampliações de escolas estaduais e aquisição de equipamentos e tecnologias. No custeio, estão previstos gastos com pessoal vinculado à expansão das matrículas, material didático, bolsas de permanência estudantil e formação de professores.
Os estados deverão apresentar anualmente um Plano de Aplicação detalhando a destinação dos recursos, com indicação dos municípios atendidos, tipos de cursos ofertados e cronograma físico-financeiro. Esse plano deverá ser enviado ao MEC em até 30 dias após a adesão ao programa.
Em relação à transparência, a portaria exige a publicação de balanços semestrais e o envio de relatório anual ao MEC. Todas as matrículas e planos deverão ser registrados e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. Os cursos poderão ser ofertados diretamente ou por meio de parcerias com instituições como o Sistema S, vinculado à Confederação Nacional da Indústria, mantendo-se a responsabilidade pública pela fiscalização e qualidade.
O Programa Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, instituído pela Lei Complementar nº 212, e está alinhado às metas do Plano Nacional de Educação. Segundo o MEC, a iniciativa pretende “promover a formação de jovens para o mundo do trabalho” e “fomentar a inclusão social e econômica por meio da educação”.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

