A Medida Provisória nº 1286, de 2024, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz uma série de mudanças estruturais no funcionalismo público federal. Publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2024, a medida tem como principais destaques a criação de três novas carreiras: Desenvolvimento Socioeconômico, Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa, e Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.

Além das novas carreiras, a MP reestrutura cargos efetivos, planos de carreira e remunerações no Poder Executivo federal. Também padroniza regras para incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos vagos em novas funções e altera as normas para designação de membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar. Essas medidas buscam maior eficácia na gestão do funcionalismo e promovem uniformidade no sistema de desenvolvimento na carreira.

A MP também prevê mudanças na remuneração de servidores, empregados públicos e ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, com impacto significativo na organização administrativa do Executivo federal. As regras passam a valer sob regime de urgência a partir de 20 de março de 2025, conforme o artigo 9º da Resolução 1/2002-CN combinado com o artigo 62 da Constituição Federal.

A proposta aguarda designação dos membros da Comissão Mista para elaboração de parecer antes de ser apreciada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Essa etapa é obrigatória, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. A MP reflete a intenção do governo de modernizar a gestão pública e fortalecer a estrutura administrativa federal.

Foto: Valter Campanato /Agência Brasil

 

 


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