O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) contra a responsabilização automática das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários, salvo quando houver descumprimento de ordem judicial para a remoção. Esse entendimento marca o primeiro voto favorável às big techs no julgamento que discute o alcance da responsabilidade das empresas de tecnologia sobre postagens de terceiros.

Mendonça comparou as plataformas digitais a veículos jornalísticos e defendeu que, como instrumentos de liberdade de expressão, elas não devem sofrer restrições que limitem a “plena liberdade de informação”. Para o ministro, a responsabilidade pelas publicações ofensivas deve recair diretamente sobre o autor da postagem, e não sobre a empresa que hospeda o conteúdo.

Em seu voto, o ministro destacou que, nos casos de ordem judicial, as plataformas devem ter acesso à íntegra da decisão, ainda que sob sigilo, a fim de exercerem seu direito de defesa. Atualmente, as empresas recebem apenas notificações de remoção, sem acesso ao conteúdo integral das decisões, o que gerou tensões desde que o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de perfis bolsonaristas.

Mendonça também criticou a exclusão de perfis inteiros, que classificou como forma de censura prévia, defendendo que apenas postagens específicas sejam removidas. “Deve-se preservar a lógica de repelir o comportamento desviante, ou seja, a manifestação, e não a pessoa do infrator”, argumentou.

O julgamento em curso analisa o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas judicialmente se descumprirem ordens de retirada de conteúdo. O STF avaliará se esse entendimento deve ser mantido ou se as plataformas devem agir preventivamente para remover conteúdos considerados criminosos, mesmo sem decisão judicial.

Até agora, votaram os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Os três primeiros apresentaram seus votos em dezembro, antes do pedido de vista feito por Mendonça, que agora reabriu a discussão.

Toffoli e Fux defenderam que as plataformas têm dever de impedir a circulação de conteúdos ilícitos tão logo sejam notificadas, sem necessidade de decisão judicial. Já Barroso argumentou que a exigência de ordem judicial deve permanecer, desde que as empresas reforcem seus mecanismos de moderação interna.

Mendonça, por sua vez, ressaltou que o papel das plataformas deve ser limitado à identificação de usuários em caso de crimes e ao cumprimento de decisões judiciais claras. Ele votou para preservar a sistemática atual e para impedir que as empresas sejam penalizadas por publicações de terceiros sem a devida decisão judicial.

A decisão final do STF será crucial para definir o grau de responsabilidade das plataformas no Brasil e poderá ter impacto direto na forma como as empresas de tecnologia operam no país.

Foto: Gustavo Moreno/STF

 


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