O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, divulgou nesta segunda-feira, 7 de outubro, a atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Nesta edição, 176 empregadores foram incluídos, destacando-se 20 por práticas de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas.

Entre os setores com o maior número de inclusões, a produção de carvão vegetal se destacou, com 22 empregadores, sendo 12 de florestas plantadas e 10 de florestas nativas. O estado de Minas Gerais aparece com destaque na lista, evidenciando uma grave violação de direitos humanos que se perpetua nas atividades econômicas da região. Além da produção de carvão, a criação de bovinos (17 inclusões), a extração de minerais (14) e o cultivo de café e a construção civil (11 cada) também figuram entre as práticas que levaram à inclusão dos empregadores no cadastro.

Dentre os 22 nomes de Minas Gerais, diversas pessoas e empresas foram identificadas: Aldir Magalhaes Torres, Alfredo Junior da Costa Oliveira EIRELI, Carlos Antonio de Menezes, Erival Feliciano Ribeiro Filho, Gilberto Costa Silva, Joaquim Ribeiro Antunes, Job Carvalho de Brito Filho, José Fernandes Lima, José Gonçalves, José Gonçalves de Meireles, José Lino Rabelo, José Maria Domingos da Silva, Luciano Assis Oliveira, Luis Henrique Silveira, Marcos André Dilascio Detomi, Márcio Ferreira de Assunção, Rogério Teixeira Nunes, Ronaldo Batista de Matos, Silvio de Oliveira, Valdemir Alves dos Santos, Severino Gonçalves da Silva e Maria Sandra Araujo dos Santos.

Esses registros refletem a realidade alarmante do trabalho escravo moderno em áreas onde a exploração laboral é comum, destacando a urgência de ações efetivas para combater tais práticas. André Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, ressaltou que “a atualização reforça o compromisso do Estado com a transparência e a conscientização da sociedade sobre essa grave violação de direitos humanos no Brasil”. Essa declaração enfatiza a importância da visibilidade dessas violações e a necessidade de ações coordenadas para erradicá-las.

O Cadastro de Empregadores, que é atualizado semestralmente, visa dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Durante as fiscalizações, são lavrados autos de infração para cada irregularidade encontrada, evidenciando a gravidade das violações. Cada auto de infração gera um processo administrativo, garantindo aos autuados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

As ações fiscais são realizadas por auditores-fiscais do trabalho e podem contar com a colaboração de várias instituições, como a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as polícias Federal e Rodoviária Federal. Essa cooperação interinstitucional é fundamental para a efetividade das ações de combate ao trabalho escravo e à proteção dos direitos humanos.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro ocorre após um processo administrativo que julga o auto de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão irrecorrível. Os empregadores que cometem essa violação têm a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, demonstrando sua disposição em corrigir práticas inadequadas. Assim, a publicidade e o acesso à informação são ampliados, permitindo que a sociedade acompanhe a postura dos empregadores em relação à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Minas Gerais, com sua significativa presença na “Lista Suja”, evidencia a necessidade de uma mobilização efetiva e contínua para combater as práticas de trabalho escravo, garantindo assim que os direitos humanos sejam respeitados e promovidos.

 


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