O procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, do Ministério Público de Contas (MPC), protocolou na Câmara Municipal uma denúncia contra o procurador-geral de Belo Horizonte, Hércules Guerra, por infração político-administrativa relacionada a acesso à informação.

O MPC tinha solicitado à Empresa de Transportes e Trânsito (BHTrans), em 23 de março, uma série de documentos e dados sobre o transporte público, como a receita bruta do sistema de ônibus nos últimos 12 meses, o número de usuários pagantes e a produção quilométrica.

No entanto, em 30 de março, o procurador-geral Hércules Guerra formalizou a recusa de entrega da documentação solicitada, por entender que o MPC não “tem competência constitucional” para fazer a requisição e a considerou “completamente infundada”.

Para o procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, do MPC, ao negar a informação, o procurador-geral do município cometeu as seguintes infrações político-administrativas:

impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da administração pública, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara, pelo Defensor do Povo ou por auditoria regularmente instituída;

praticar ato administrativo contra expressa disposição de lei ou omitir-se na prática daquele por ela exigido.

A Lei Orgânica do Município estabelece que cabe ao julgamento da Câmara as infrações cometidas pelo prefeito ou por secretários municipais, mas, de acordo com o ofício do procurador Glaydson Santo, o procurador Hércules Guerra é “ocupante de cargo de mesma hierarquia de Secretário Municipal”.

Segundo a presidência da Câmara Municipal, a denúncia foi enviada para a Procuradoria do Legislativo para “a avaliação técnica acerca da admissibilidade”. “Uma vez aceita a denúncia, o Procurador-Geral do Município deve se afastar (do cargo)”, afirmou, em nota.

A legislação determina que, após o recebimento da denúncia, uma comissão processante seja constituída para emitir parecer pelo prosseguimento ou arquivamento.

Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte disse que, “acatando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu requisição do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”.

Veja a nota na íntegra:

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) esclarece que, acatando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu requisição do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (que não se confunde com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais), por esse órgão não ter competência para requisitar informações e para instaurar inquéritos. Este é o atual entendimento do STF:

‘O acesso a informações sob custódia dos agentes públicos sujeitos a controle externo depende da instauração de procedimento devidamente regulamentado no âmbito do respectivo Tribunal de Contas, não se admitindo a requisição autônoma feita por membro do Ministério Público especial, sob pena de se admitir a usurpação de competências e a sobreposição de medidas de vigilância, dificultando ou, mesmo, inviabilizando o controle judicial de eventuais abusos ou irregularidades cometidos nesse exercício’ (SS 5.416, Rel. Ministro Dias Toffoli, j. em 29.07.2020). No mesmo sentido: ADI 789 e ADI 2378.

Assim, se a Procuradoria-Geral do Município respondesse requisições feitas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estaria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, usurpando a competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

Por fim, ressalta-se que a requisição feita pelo representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas baseou-se na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, inaplicável a ele. Não houve pedido baseado na Lei de Acesso à Informação, cumprida rigorosamente pela Prefeitura de Belo Horizonte e que tem a Ouvidoria como canal de entrada.

A Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte reitera o seu compromisso com a defesa do interesse público e, em respeito ao Estado Democrático de Direito, sempre acatará o entendimento do Supremo Tribunal Federal.”

O procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, do MPC, que denunciou o procurador-geral do município, também solicitou à Câmara Municipal, na última semana, a sustação dos contratos de concessão do transporte público firmados entre a prefeitura e as empresas de ônibus.

Câmara Municipal de BH anuncia processo para sustação dos contratos de concessão do transporte público.

O pedido foi feito com base nas investigações do MPC-MG que apontaram “ausência de competição real” na concorrência pública de 2008. Entre os indícios, está o fato de uma única empresa ter sido contratada para elaborar todas as propostas técnicas das concessionárias de ônibus, inclusive as perdedoras.


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