Os ministros do Supremo Tribunal Federal avaliam que as regras aprovadas pela Câmara dos Deputados sobre decisões individuais estão, em grande parte, alinhadas com os ritos já praticados pela Corte. O texto foi elaborado por um grupo coordenado pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Tribunal, e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Apesar disso, integrantes do STF veem como inconstitucional a tentativa de restringir a atuação de partidos políticos na apresentação de ações, ponto que poderá dificultar a tramitação da proposta no Senado, próximo passo do processo legislativo.
O projeto foi aprovado na CCJ em caráter conclusivo, o que possibilita o envio direto à Casa vizinha sem passar pelo plenário da Câmara. A proposta estabelece normas relacionadas a diferentes tipos de ação, entre elas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Tais ações podem ser apresentadas por partidos políticos, Presidência da República, Mesa da Câmara, Mesa do Senado e Procuradoria-Geral da República.
Um dos pontos centrais do texto aprovado é a regulamentação das chamadas decisões monocráticas, ou seja, decisões tomadas individualmente por ministros. Processos de natureza criminal não seriam atingidos. A principal novidade é a exigência de que uma decisão individual seja obrigatoriamente analisada pelo colegiado já na sessão seguinte.
Entre os principais aspectos estabelecidos estão: a necessidade de justificar a urgência que levou a uma decisão individual, a obrigatoriedade de fundamentação com base em posição do plenário e a análise obrigatória na sessão seguinte. Caso não haja deliberação imediata, o STF deverá se manifestar sobre eventual modulação dos efeitos da decisão.
Apesar de críticas pontuais, como a de que a obrigatoriedade de apreciação imediata pode gerar dificuldades práticas, a avaliação predominante é que a proposta não implica mudanças drásticas. Ela consolida práticas que já vinham sendo adotadas, sobretudo a preferência por decisões colegiadas, sem retirar a possibilidade de medidas individuais em casos excepcionais. Um ministro chegou a classificar as alterações como “inócuas”, por apenas reforçarem o que já é seguido.
Atualmente, o STF adota um rito definido em dois mil e vinte e dois, durante a presidência da ministra Rosa Weber. As normas vigentes estabelecem que ministros podem decidir individualmente em casos urgentes, especialmente medidas cautelares cíveis ou penais, e que tais decisões devem ser submetidas imediatamente ao Plenário ou à Turma competente. A inclusão automática na pauta da sessão virtual subsequente é regra, embora o relator possa optar por apresentar a decisão na primeira sessão presencial. Também está prevista a convocação de sessões extraordinárias virtuais em situações de urgência, e decisões que resultem em prisão devem ser analisadas em ambiente presencial, com reavaliação a cada noventa dias, conforme determina o Código de Processo Penal.
O ponto considerado mais polêmico pelos ministros é a limitação proposta em relação à atuação de partidos políticos. O texto aprovado estabelece que apenas partidos que ultrapassarem a cláusula de barreira poderão apresentar ações constitucionais, restringindo a atuação de legendas menores. Atualmente, qualquer partido com representação no Congresso pode acionar o STF para propor ações desse tipo.
Na visão de integrantes da Corte, essa limitação afronta a Constituição. O artigo 103 determina que podem propor ações de controle de constitucionalidade o presidente da República, as Mesas da Câmara e do Senado, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, governadores, assembleias legislativas, partidos políticos com representação no Congresso, além de confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Como a Constituição não estabelece distinção entre partidos grandes ou pequenos, qualquer alteração dessa regra só poderia ser feita por meio de Proposta de Emenda Constitucional, não por projeto de lei.
A expectativa é que, no Senado, esse ponto específico seja amplamente debatido, uma vez que os próprios parlamentares poderão se ver impactados pela mudança. Enquanto isso, a parte referente às decisões monocráticas encontra mais consenso, tanto entre os ministros quanto no meio político, por consolidar regras que já vêm sendo aplicadas na prática do Supremo.
Foto: Antônio Augusto/STF

