Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reagiram de forma contundente à decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) durante a madrugada, classificando o gesto como “inaceitável” e entendendo que se trata de uma tentativa de desmoralizar a Corte. A parlamentar havia sido condenada em ação já encerrada por participação na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo magistrados ouvidos reservadamente, o tribunal estuda a adoção de novas medidas, considerando que houve flagrante descumprimento da determinação judicial.
Na comunicação enviada ao Legislativo, o STF determinou de maneira expressa a perda imediata do mandato como efeito automático da sentença, seguindo jurisprudência consolidada da Corte desde o caso Daniel Silveira. Ainda assim, o plenário rejeitou o parecer que recomendava a cassação, produzindo o que ministros qualificam como uma afronta direta à ordem judicial. O placar registrou 227 votos a favor da cassação e 170 contrários, número insuficiente para alcançar os 257 votos exigidos, o que levou ao arquivamento do processo.
Carla Zambelli, antes uma das aliadas mais próximas de Jair Bolsonaro, foi condenada por unanimidade em maio a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema do CNJ, ao lado do hacker Walter Delgatti, ficando inelegível por oito anos. Além disso, houve a determinação de perda automática do mandato. Presa na Itália após cruzar a fronteira com a Argentina em Foz do Iguaçu (PR), ela também recebeu outra condenação do STF a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, após perseguir um homem armada na véspera do segundo turno das eleições de 2022 em São Paulo.
Esta não é a primeira vez que uma determinação do STF envolvendo um parlamentar é descumprida pelo Legislativo. Em 2013, após a condenação do então deputado Natan Donadon, o plenário da Câmara rejeitou a cassação. Na época, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a sessão que manteve o mandato do parlamentar até que fosse analisado mandado de segurança do PSDB pedindo a anulação da votação. Na decisão liminar, Barroso destacou que a Constituição estabelece, como regra geral, que cabe a cada Casa do Congresso decidir sobre a perda do mandato de seus integrantes após condenação criminal transitada em julgado. Contudo, explicou: “Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”.
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

