Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram nesta sexta-feira voto conjunto no Supremo Tribunal Federal (STF) propondo a liberação de parte dos chamados penduricalhos que haviam sido restringidos pela própria Corte na decisão tomada em março sobre os supersalários do Judiciário. A manifestação busca esclarecer a aplicação da tese aprovada anteriormente e estabelece quais verbas poderão continuar sendo pagas aos magistrados e membros do Ministério Público, desde que observados os critérios definidos pelo tribunal e os limites estabelecidos para essas remunerações.
Pelo voto apresentado, permanecem autorizados pagamentos referentes a férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e verbas retroativas reconhecidas antes da decisão firmada pelo STF. Essas parcelas continuam sujeitas ao limite de até 35% do subsídio, correspondente ao vencimento básico recebido pelos magistrados e integrantes do Ministério Público, conforme o entendimento defendido pelos ministros.
Outro ponto relevante do voto trata da implementação da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, conhecida como quinquênio. A proposta estabelece que o benefício seja concedido automaticamente aos magistrados e membros do Ministério Público que preencherem os requisitos previstos, dispensando a apresentação de requerimentos individuais para obtenção da vantagem funcional.
Segundo o entendimento apresentado pelos ministros, a parcela por tempo de serviço também poderá ser estendida aos aposentados e pensionistas que se enquadrarem nas condições previstas pela decisão. O voto reforça o entendimento firmado em março deste ano pelo Supremo, quando a Corte autorizou a concessão do adicional de antiguidade até o limite correspondente a 35% do teto remuneratório do funcionalismo público.
A proposta também mantém a gratificação paga pelo exercício cumulativo de jurisdição, destinada aos juízes e desembargadores que atuam simultaneamente em mais de uma comarca. Esse benefício já havia sido preservado na decisão aprovada anteriormente pelo STF e permanece entre as verbas consideradas compatíveis com a nova regulamentação dos adicionais salariais.
Outro trecho do voto trata dos pagamentos retroativos anteriormente reconhecidos por decisões administrativas ou judiciais. Os ministros defendem que esses valores possam continuar sendo pagos, desde que a Corregedoria Nacional de Justiça apresente, no prazo de até 30 dias, uma relação detalhada das verbas cuja legalidade e regularidade tenham sido previamente verificadas. A retomada desses pagamentos dependerá de auditoria, identificação formal, controle de regularidade e posterior referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal.
Entre os auxílios analisados, o único expressamente reconhecido pelos ministros foi o auxílio-saúde, destinado ao ressarcimento de despesas médicas de magistrados e membros do Ministério Público. Essa verba permanece fora do teto remuneratório. Por outro lado, o voto não contempla o reconhecimento dos auxílios-alimentação e creche, que continuam sem autorização para pagamento nas condições discutidas pelo Supremo.
A decisão tomada pelo STF em março proibiu diversos adicionais que contribuíam para elevar a remuneração acima do teto constitucional, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e indenizações relacionadas ao acervo processual. Permaneceram autorizadas apenas verbas específicas, como diárias, ajuda de custo em caso de promoção e valores retroativos reconhecidos por decisões anteriores a fevereiro de 2026, sempre observando o limite máximo de 35% do subsídio básico.
Em abril, o Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade uma resolução destinada a regulamentar a aplicação da decisão do Supremo. Entretanto, o texto aprovado recriou benefícios anteriormente restringidos pela tese firmada pela Corte e permitiu que determinados adicionais fossem excluídos do limite remuneratório de 35%, interpretação que gerou questionamentos por divergir do entendimento consolidado pelo próprio STF. A resolução foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e continua sendo objeto de debates sobre a correta aplicação das regras relativas à remuneração dos integrantes do Poder Judiciário.
Foto: Antônio Augusto/STF

