O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, marcou para fevereiro o julgamento dos recursos apresentados por cinco policiais militares do Distrito Federal condenados por participação e omissão nos atos golpistas de oito de janeiro de dois mil e vinte e três. Os embargos de declaração serão analisados pela Primeira Turma em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias treze e vinte e quatro de fevereiro, conforme cronograma definido pelo relator.
Os recursos foram apresentados por réus condenados no mesmo processo, que responsabilizou integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e omissão imprópria. As condenações tiveram como base a conclusão de que os acusados ocupavam cargos de comando e, mesmo assim, deixaram de agir para conter a invasão e a depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.
Nas peças apresentadas ao Supremo, os policiais militares sustentam que não havia provas suficientes para caracterizar omissão dolosa e tentam afastar a tese de que tinham controle efetivo das operações naquele dia. O argumento central é o de que as decisões foram tomadas em um contexto caótico, sem condições materiais para impedir a ação dos manifestantes. Para a acusação, porém, a cadeia de comando estava claramente definida.
Por unanimidade, a Primeira Turma condenou cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal denunciados pela Procuradoria-Geral da República. Foram sentenciados a dezesseis anos de prisão os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da corporação, Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral, Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos por insuficiência de provas.
Além das penas privativas de liberdade, os condenados receberam cem dias-multa, com cada dia fixado no valor de um terço do salário mínimo, e perderam os cargos públicos. Também foram condenados solidariamente ao pagamento de trinta milhões de reais por danos morais coletivos, montante a ser dividido entre todos os responsabilizados pelos atos de 8 de janeiro.
Com a análise dos embargos, os ministros vão decidir se há pontos a esclarecer, corrigir ou complementar no acórdão. Esse tipo de recurso não reabre o mérito do processo, mas pode resultar em ajustes na dosimetria das penas, na tipificação dos crimes ou nos efeitos da condenação. Somente após essa etapa o caso se aproximará do trânsito em julgado, condição necessária para o início da execução definitiva das penas impostas.
Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

