O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a transferência do general da reserva Augusto Heleno para o regime de prisão domiciliar. A decisão atendeu a um pedido da defesa, acompanhado de parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, com base na idade avançada do ex-ministro, de setenta e oito anos, e no diagnóstico de Alzheimer. Segundo os autos, a medida busca compatibilizar a execução da pena com a preservação da saúde e da dignidade da pessoa humana.

Em nota, a defesa afirmou que a decisão reconhece “a necessidade de resguardar direitos fundamentais, especialmente à saúde e à dignidade”, e destacou que o general cumprirá rigorosamente todas as condições impostas pela Justiça. Com a autorização, Heleno deixará o local de custódia militar e passará a cumprir integralmente a pena em sua residência, sob fiscalização permanente.

Entre as condições fixadas pelo ministro estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a entrega de todos os passaportes, a proibição de receber visitas — excetuados advogados e equipe médica —, além da vedação total de comunicação por telefone ou redes sociais. Qualquer deslocamento dependerá de autorização judicial prévia, salvo em situações de emergência médica. O descumprimento de qualquer uma dessas medidas implicará retorno imediato ao regime fechado.

Na decisão, Moraes ressaltou que a concessão da prisão domiciliar não significa impunidade e citou precedentes do próprio Supremo em situações semelhantes. Entre eles, mencionou a autorização concedida ao ex-presidente Fernando Collor, também fundamentada em questões de saúde. O ministro destacou que a efetividade da Justiça Penal deve ser conciliada com princípios constitucionais básicos, sobretudo em casos extremos.

“A adoção de prisão domiciliar humanitária mostra-se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado”, escreveu Moraes ao justificar a decisão.

Augusto Heleno havia sido condenado pelo STF a pena de vinte e um anos de prisão no processo relacionado à trama golpista e iniciou o cumprimento da sentença em dependências do Comando Militar do Planalto. Com a nova determinação, a execução da pena passa a ocorrer em ambiente domiciliar, mantendo-se o controle do Estado sobre o condenado.

A autorização foi concedida após a realização de perícia médica oficial pela Polícia Federal. O laudo confirmou que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional é portador de demência mista, de origem Alzheimer e vascular, descrita como “progressiva e irreversível”. O documento também apontou outras comorbidades relevantes, como osteoartrose avançada da coluna, dor crônica persistente e risco aumentado de quedas.

De acordo com o Instituto Nacional de Criminalística, embora o quadro demencial ainda esteja em estágio inicial, já provoca prejuízos importantes, como perda de memória recente, desorientação espacial, comprometimento do juízo crítico e dificuldade de compreensão da realidade. Os peritos alertaram para a tendência de rápida progressão da doença, especialmente em contextos de isolamento e privação de estímulos, além de reconhecerem que Heleno se enquadra legalmente como pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A decisão também estabelece que qualquer saída para tratamento de saúde deverá ser previamente comunicada ao Supremo, salvo em casos de urgência ou emergência. Nessas hipóteses, o deslocamento deverá ser devidamente justificado no prazo de até quarenta e oito horas após o atendimento médico, sob pena de caracterização de descumprimento das condições da prisão domiciliar humanitária.

Em manifestação encaminhada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a medida é recomendável à luz dos princípios de proteção integral e prioritária do idoso. Para ele, a manutenção do condenado em ambiente domiciliar é proporcional à gravidade do quadro clínico comprovado nos autos.

A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e adequada à sua faixa etária e ao seu estado de saúde, que pode ser agravado caso permaneça afastado do lar e das medidas de cuidado necessárias”, destacou Gonet.

Ao ser admitido no sistema prisional, Heleno passou por exame médico inicial e relatou ser “portador de demência de Alzheimer em evolução desde dois mil e dezoito, com perda importante de memória recente”. A médica responsável pelo atendimento registrou que, naquele momento, ele apresentava bom estado geral e sinais vitais regulares.

A defesa também informou que o general realiza acompanhamento psiquiátrico contínuo desde dois mil e dezoito, intensificado no último ano. Em janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi formalizado o diagnóstico de demência mista, associada a histórico prévio de transtornos depressivos e ansiosos. Para os advogados, esses elementos demonstram de forma inequívoca a incompatibilidade da prisão em ambiente carcerário com o quadro clínico do ex-ministro, reforçando a necessidade da medida humanitária agora autorizada pelo Supremo.

Foto: Ton Molina/STF


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