No contexto das discussões sobre uma possível anistia aos envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste mês a conversão da prisão em regime domiciliar de, ao menos, seis condenados por tentativa de golpe de Estado. As decisões têm como base, principalmente, laudos médicos que atestam o agravamento de condições de saúde ou o tempo já cumprido em prisão preventiva.
Entre os beneficiados está Sérgio Amaral Resende, condenado a dezesseis anos e seis meses de reclusão por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ele também foi responsabilizado, junto a outros réus, ao pagamento de trinta milhões de reais por danos morais coletivos. Detido na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, Resende teve a prisão convertida após a apresentação de exames que indicam sepse, necrose na vesícula e sequelas em órgãos como rins, pâncreas e fígado. Um relatório médico informou que ele recebeu alta hospitalar em fevereiro de 2025 e não possui condições clínicas para continuar sob custódia prisional. Moraes concedeu o benefício na sexta-feira, 18.
Resende é o terceiro nome da lista da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) a obter a conversão por razões médicas. Jorge Luiz dos Santos e Marco Alexandre Machado de Araújo também foram beneficiados por decisões semelhantes. Jorge Luiz apresentou exames que recomendam cirurgia cardíaca e apontam hipertensão grave, além de sopro cardíaco de grau seis, com níveis elevados e instáveis de pressão arterial. Sua prisão foi convertida em 15 de abril.
Marco Alexandre estava preso desde abril de 2023. Segundo a Asfav, ele desenvolveu transtornos psicológicos no presídio, chegou a ser internado em ala psiquiátrica e passou a utilizar medicamentos para depressão. A decisão favorável à domiciliar foi proferida em 11 de abril.
Na mesma data, Cláudio Mendes dos Santos e Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior também obtiveram o direito à prisão domiciliar. Poucos dias depois, no dia 13, o benefício foi estendido ao indígena Helielton dos Santos.
Todas as decisões de Moraes determinam o cumprimento de medidas cautelares rigorosas: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acesso a redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, impedimento de contato com demais envolvidos nos atos antidemocráticos, vedação a entrevistas sem autorização judicial e limitação de visitas a um grupo restrito de pessoas, como pais, irmãos, advogados e outras previamente autorizadas pelo STF.
Essas concessões ocorrem em meio à repercussão do caso de Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira condenada a quatorze anos de prisão pelos mesmos crimes imputados a outros réus. Débora ganhou notoriedade ao pichar a frase “perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça em frente à sede do Supremo. A imagem viralizou nas redes sociais e gerou comoção entre apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que passaram a questionar a proporcionalidade da pena.
Após dois anos presa, Débora teve sua pena convertida em prisão domiciliar no mês passado, o que motivou protestos de bolsonaristas que reduziram sua participação nos atos à pichação simbólica. As manifestações, porém, ignoraram os demais crimes pelos quais a cabeleireira foi formalmente condenada, como tentativa de golpe e deterioração de patrimônio público.
As recentes decisões de Moraes não se relacionam diretamente com a proposta de anistia em debate no Congresso, mas ajudam a alimentar a percepção de que o STF pode adotar medidas individuais mais flexíveis em casos considerados excepcionais. Mesmo com a pressão política crescente, o Supremo tem mantido firme a posição de responsabilizar penalmente os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, priorizando a preservação do Estado de Direito e da ordem constitucional.
Foto: Andressa Anholete/STF

