O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de uma carta rogatória para notificar o blogueiro Paulo Figueiredo Filho sobre a denúncia da trama golpista apresentada contra ele. A medida busca destravar o andamento do processo, que está estagnado oito meses após a formalização da acusação pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A carta rogatória é o instrumento formal utilizado para estabelecer cooperação entre o Judiciário brasileiro e o de outro país — neste caso, os Estados Unidos, onde Figueiredo reside. Este mecanismo já havia sido usado para notificar o blogueiro de outra denúncia da PGR, referente à sua atuação, juntamente com o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), em defesa de sanções dos Estados Unidos a autoridades brasileiras. “A notificação internacional é um passo burocrático, mas essencial”.

Ao apresentar a denúncia da trama golpista, em 18 de fevereiro, a PGR dividiu a acusação em cinco núcleos. Figueiredo é o único integrante do quinto grupo, embora suas atitudes tenham sido relacionadas ao núcleo quatro, responsável por divulgar desinformação. A divisão foi estratégica e ocorreu justamente porque ele reside no exterior, para evitar o atraso em seu processo em relação aos demais acusados.

Enquanto isso, o processo contra os outros grupos avançou. Entre março e maio, a Primeira Turma do STF analisou a denúncia contra os quatro primeiros núcleos e tornou réus 31 pessoas — a acusação contra dois militares do núcleo três foi rejeitada. Além disso, 15 integrantes de dois grupos (o “crucial” e o da desinformação) já foram condenados pela Primeira Turma do STF. Os julgamentos dos outros dois grupos estão marcados para novembro e dezembro.

O processo contra Paulo Figueiredo, no entanto, vive um impasse em torno de sua notificação formal, o primeiro passo para a continuidade da denúncia. A PGR inicialmente alegou que o endereço dele nos Estados Unidos não foi encontrado e defendeu que ele fosse notificado por edital, uma possibilidade prevista na legislação que foi aceita por Moraes em fevereiro.

Como não houve resposta à denúncia notificada por edital, a Defensoria Pública da União (DPU) foi designada para defendê-lo. Entretanto, a DPU solicitou a suspensão do processo, argumentando a falta de uma notificação válida.

Moraes, por sua vez, ressaltou vídeos públicos em que Figueiredo falava sobre a denúncia e, inclusive, sobre a tentativa de notificá-lo, para considerar que ele tinha “pleno conhecimento da acusação”. Por isso, o ministro afirmou que não haveria prejuízo em considerar que ele já havia sido notificado. Em um dos vídeos, Figueiredo chega a dizer que está “louco para ser interrogado”.

A ciência inequívoca do acusado indica a ausência de qualquer prejuízo na realização de sua notificação”, escreveu Moraes. Ele reforçou a dificuldade: “Além disso, o acusado Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho está localizado em país estrangeiro e em endereço desconhecido, de modo que não há possibilidade de sua notificação por outros meios”.

A DPU, no entanto, recorreu e insistiu que não é possível considerar que Figueiredo tem conhecimento da íntegra da acusação. O órgão argumentou que, por mais que ele tenha feito “breves comentários” sobre a situação do processo, “não se pode deduzir que ele teve acesso à íntegra da acusação formulada no presente processo, elemento essencial e indispensável para o prosseguimento do feito”.

Na quarta-feira, a Defensoria reiterou seu pedido para o envio de carta rogatória, o que foi finalmente aceito por Moraes nesta quinta. “A notificação por Carta Rogatória não representa qualquer inércia estatal, mas ao contrário, revela, efetivamente, a atuação diligente do Poder Judiciário”, escreveu o ministro.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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