O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para aplicação imediata das novas regras previstas no chamado Projeto de Lei da Dosimetria. A decisão foi tomada nesta segunda-feira.
A solicitação dos advogados ocorreu após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial à proposta, que trata da dosimetria de penas e pode beneficiar condenados pelos atos de oito de janeiro de dois mil e vinte e três. A defesa requereu a redução da pena antes mesmo da promulgação da nova legislação.
Ao analisar o caso, Moraes considerou o pedido prejudicado, uma vez que o texto aprovado ainda não foi promulgado nem publicado oficialmente. Segundo o ministro, a norma ainda não está em vigor, o que impede sua aplicação imediata em processos em andamento.
Débora foi condenada a quatorze anos de prisão por participação nos atos e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar na cidade de Paulínia, no interior de São Paulo.
A decisão judicial também destacou que a legislação só poderá produzir efeitos após cumprir as etapas formais previstas na Constituição, incluindo a promulgação pelo Executivo ou, em caso de omissão, pelo Congresso Nacional.
De acordo com a defesa, a condenada já cumpriu parte da pena e poderia pleitear progressão de regime. No entanto, essa análise dependerá da vigência da nova lei e de eventual reavaliação judicial.
Enquanto isso, Débora segue sob monitoramento por tornozeleira eletrônica, com restrições como a proibição de uso de redes sociais e contato com outros investigados. Em caso de descumprimento, poderá retornar ao regime fechado.
Foto: Victor Piemonte/STF

