O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada do sigilo da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Com essa decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) passam a ter acesso integral aos termos da colaboração. Além disso, Moraes notificou os acusados para que apresentem suas defesas dentro do prazo estabelecido.

Segundo o ministro, a manutenção do sigilo não se justifica após o oferecimento da denúncia pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. “No presente momento processual, uma vez oferecida a denúncia pelo procurador-geral da República, para garantia do contraditório e da ampla defesa – com o oferecimento das respostas prévias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/1990 e do art. 233 do Regimento Interno do STF –, não há mais necessidade da manutenção desse sigilo, devendo ser garantido aos denunciados e aos seus advogados total e amplo acesso a todos os termos da colaboração premiada”, escreveu Moraes na decisão.

O despacho também estabelece que os denunciados terão 15 dias para apresentar suas manifestações perante a Justiça.

A PGR denunciou Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice-presidente Braga Netto e outras 32 pessoas por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia, a organização criminosa buscava manter Bolsonaro no poder mesmo após sua derrota para Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022. A acusação será analisada pela Primeira Turma do STF após a liberação do relator, Alexandre de Moraes.

Entre os crimes imputados a Bolsonaro e seus aliados estão organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do estado democrático de direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado. “A responsabilidade pelos atos lesivos à ordem democrática recai sobre uma organização criminosa liderada por Jair Messias Bolsonaro, baseada em um projeto autoritário de poder”, afirmou Gonet na denúncia.

A PGR aponta que a suposta organização criminosa estava profundamente inserida na estrutura estatal e contava com forte influência de setores militares. Em novembro de 2024, Bolsonaro e outras 39 pessoas haviam sido indiciadas pela Polícia Federal (PF), mas a PGR optou por não denunciar todos os nomes apontados na investigação.

Em resposta à denúncia, Bolsonaro negou qualquer envolvimento em planos golpistas e ironizou as acusações durante uma visita ao Senado. “Você já viu a minuta do golpe? Não viu. Viu a delação do Mauro Cid? Não viu. A frase mais emblemática, tem uns 30 dias mais ou menos, um amigo que deixei em Israel falou o seguinte: ‘Que golpe é esse que o Mossad não estava sabendo?’. Nenhuma preocupação com essa denúncia, zero”, disse o ex-presidente.

A investigação conduzida pela Polícia Federal reuniu provas que, segundo a PGR, demonstram que Bolsonaro analisou e sugeriu modificações em um rascunho de decreto golpista. O documento incluía propostas como a prisão de ministros do STF, entre eles Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Conforme a investigação, Bolsonaro teria pedido a retirada dos nomes de Gilmar Mendes e Rodrigo Pacheco da minuta.

A prisão dessas autoridades faria parte de um plano para interferir no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, consequentemente, nas eleições de 2022. Segundo a acusação, as Forças Armadas seriam acionadas para atuar como um “poder moderador” e viabilizar a reversão do resultado eleitoral.

A investigação aponta ainda que Bolsonaro e seus aliados promoveram a disseminação de desinformação sobre o processo eleitoral, buscando criar um ambiente favorável para uma intervenção militar. Um dos episódios citados foi a reunião convocada pelo então presidente com embaixadores estrangeiros para criticar o sistema de votação brasileiro. Esse encontro resultou na condenação de Bolsonaro pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Os denunciados pela PGR são: Ailton Gonçalves Moraes Barros, Alexandre Rodrigues Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Angelo Martins Denicoli, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Bernardo Romão Correa Netto, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, Cleverson Ney Magalhães, Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, Fabrício Moreira de Bastos, Filipe Garcia Martins Pereira, Fernando de Sousa Oliveira, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Hélio Ferreira Lima, Jair Messias Bolsonaro, Marcelo Araújo Bormevet, Marcelo Costa Câmara, Márcio Nunes de Resende Júnior, Mario Fernandes, Marília Ferreira de Alencar, Mauro Cesar Barbosa Cid, Nilton Diniz Rodrigues, Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Rafael Martins de Oliveira, Reginaldo Vieira de Abreu, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araujo Junior, Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Silvinei Vasques, Walter Souza Braga Netto e Wladimir Matos Soares.

A denúncia é a acusação formal contra Bolsonaro e seus aliados, após a análise dos indícios levantados pela Polícia Federal. O caso tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela próxima etapa do processo: dar prazo de 15 dias para que as partes se manifestem.

Em seguida, a Primeira Turma do STF decide se a denúncia da PGR será recebida ou rejeitada. Fazem parte do colegiado, além do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Caso os ministros entendam que há indícios do cometimento de crime, a denúncia será recebida, e o ex-presidente se torna réu.Só então, inicia-se a fase de instrução do processo, em que são colhidas as provas: as partes são ouvidas, pode haver solicitação de diligências e perícias, bem como pedidos de nulidade.

Uma vez encerrada a instrução do caso, é Moraes, na condição de relator, que deverá elabora o voto. Não há prazo para que essa análise seja feita e o julgamento só ocorre após a apresentação do relatório.

A expectativa no STF, contudo, é que o julgamento seja concluído até o fim do ano, evitando que o caso siga para 2026, ano eleitoral.

Fotos: Andressa Anholete/SCO/STF.

 

 


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