O ministro Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira contra a emenda constitucional que perdoou partidos políticos por irregularidades no repasse de recursos destinados a candidaturas de mulheres e pessoas negras em eleições anteriores. Apesar da posição do magistrado, o Supremo Tribunal Federal já havia formado maioria para manter a validade da norma, aprovada pelo Congresso Nacional, que trata da regularização dos valores não aplicados corretamente pelas legendas.
Com o voto de Moraes, todos os dez ministros atualmente em exercício na Corte já se manifestaram sobre o caso. O placar permanece em seis votos favoráveis à constitucionalidade da emenda e quatro contrários. O julgamento continua aberto no plenário virtual até o próximo dia 26, período em que os ministros ainda poderão alterar seus votos ou solicitar o envio da discussão ao plenário físico.
A maioria foi formada pelos ministros Cristiano Zanin, relator da ação, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. A corrente divergente reúne Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
O julgamento analisa ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria-Geral da República. As entidades questionam dispositivos da emenda constitucional aprovada pelo Congresso para regularizar situações em que partidos deixaram de cumprir corretamente as exigências legais de financiamento mínimo para candidaturas femininas e de pessoas negras.
Ao votar pela validade integral da norma, Cristiano Zanin argumentou que o Congresso não promoveu uma anistia simples e irrestrita. Segundo o relator, a emenda criou um mecanismo de compensação que obriga os partidos a destinarem os valores não aplicados adequadamente a candidaturas negras nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026.
Esse entendimento prevaleceu entre a maioria dos ministros. Para eles, a medida preserva a finalidade das políticas afirmativas ao mesmo tempo em que estabelece uma forma de reparação para os recursos que deixaram de ser utilizados conforme exigia a legislação eleitoral.
Já os ministros que divergiram consideram que a emenda representa uma anistia incompatível com os princípios constitucionais. Na avaliação desse grupo, o perdão reduz a eficácia das políticas voltadas à ampliação da participação política de mulheres e pessoas negras e elimina consequências para legendas que descumpriram regras estabelecidas para promover maior representatividade eleitoral.
A emenda constitucional foi aprovada pelo Congresso em meio a críticas de entidades ligadas aos movimentos negro e feminino. Os autores das ações sustentam que a medida configura um retrocesso nas políticas de inclusão política e enfraquece mecanismos criados para ampliar a diversidade na representação partidária e eleitoral brasileira.
Foto: Gustavo Moreno/STF

