O ministro Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (7) pela manutenção da condenação do ex-ministro Walter Braga Netto a 26 anos de prisão no âmbito da trama golpista. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e está previsto para ser concluído até a próxima sexta-feira. Moraes também se manifestou contra o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelos demais condenados.

O recurso que está sendo analisado é o embargo de declaração, um tipo processual usado para pedir esclarecimentos de supostas incoerências, omissões ou contradições no julgamento. “No mérito da presente ação penal, a decisão recorrida reconheceu de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa que, desde o início de julho de 2021, iniciou uma sequência de atos executórios”, afirmou Moraes no voto, reforçando o entendimento da Corte.

Os advogados dos réus alegam que o processo foi marcado por falta de imparcialidade, uso de provas supostamente alheias à denúncia original da Procuradoria-Geral da República (PGR) e restrições ao pleno direito de defesa. Entre os pontos levantados pela defesa, estão a alegação de suspeição de Moraes como relator do caso, o uso de vídeos que “extrapolariam os limites da acusação” e o questionamento sobre a validade da delação premiada de Mauro Cid, alegando falta de voluntariedade e coerência em seu depoimento. Segundo integrantes do tribunal, esses questionamentos podem ser julgados ainda nesta semana.

O prazo para a apresentação dos embargos começou na semana passada, logo após a publicação do acórdão, que é o documento oficial que formaliza o resultado do julgamento e reúne os votos de todos os ministros.

Pelo rito processual considerado normal por integrantes da Corte, após a decisão sobre este primeiro embargo de declaração, os réus ainda possuem o direito de apresentar um segundo embargo do mesmo tipo. Somente após a rejeição final de todos esses pedidos é que o cumprimento da pena de prisão poderá ser iniciado.

Além dos embargos de declaração, as defesas podem recorrer aos embargos infringentes. O entendimento consolidado do STF, contudo, é que esse segundo tipo de recurso só é válido contra uma decisão da turma se houver, no mínimo, dois votos pela absolvição. No caso de Braga Netto e da maioria dos réus, só houve um voto pela absolvição, o que limita o uso desse recurso.

Braga Netto foi condenado pela Primeira Turma por cinco crimes graves: organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo a Polícia Federal (PF), o ex-ministro teria participado de reuniões estratégicas para o golpe e orientado militares a pressionarem colegas que eram contrários ao plano. A PGR também o acusa de tentar interferir na delação de Mauro Cid. Braga Netto está preso preventivamente desde dezembro de 2024, acusado de atuar como um dos principais líderes e financiadores da trama golpista.

Foto: Antônio Augusto/STF


Avatar

administrator