A partir de segunda-feira, quinze de setembro, motoristas em Minas Gerais terão uma nova opção para regularizar débitos e pendências de seus veículos durante abordagens em blitz, evitando a remoção para o pátio por falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual. A medida foi implementada pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) e da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), com o objetivo de simplificar os serviços de trânsito e oferecer mais praticidade aos condutores.

Com a nova regra, motoristas que forem parados em operações de fiscalização e apresentarem pendências relacionadas a débitos estaduais, como o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas que impedem a emissão do CRLV, poderão quitar os valores imediatamente via Pix. Essa facilidade evita que o veículo seja recolhido, reduzindo custos e transtornos para os proprietários.

De acordo com Lucas Vilas Boas, chefe de Trânsito de Minas Gerais, a novidade traz benefícios diretos aos motoristas. “Entre as principais vantagens está a agilidade no processo. Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização”, afirmou.

Além de desburocratizar os procedimentos, a iniciativa tem caráter educativo, incentivando os motoristas a manterem seus veículos em situação regularizada. O Estado busca promover um trânsito mais seguro e justo, oferecendo alternativas que vão além da punição.

Para consultar os valores do IPVA e da TRLAV, basta informar o número do Renavam no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no portal Trânsito MG ou no aplicativo MG App. O pagamento poderá ser feito diretamente via Pix, aplicativos bancários, terminais de autoatendimento ou guichês de agentes arrecadadores autorizados. O mesmo processo será utilizado para o pagamento de multas de trânsito.

Após quitar os débitos, o motorista deve acessar o site do Trânsito MG, na aba “Veículos”, clicar em “Consulta Situação do Veículo” e, em seguida, no botão “Atualizar Situação”. Esse procedimento garante a atualização imediata do licenciamento. O condutor deve então apresentar o CRLV-e atualizado ao agente fiscalizador ou aguardar que ele confirme a regularização pelo sistema informatizado.

Embora a medida permita evitar a remoção do veículo, ela não impede a autuação prevista no Artigo duzentos e trinta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos por conduzir veículo não registrado e devidamente licenciado.

Vale ressaltar que débitos de outros estados, entes federais ou inscrições em dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais. Assim, a regularização imediata está garantida apenas para pendências estaduais, enquanto os demais casos dependerão das regras definidas pelos órgãos responsáveis.

Os prazos para o licenciamento de dois mil e vinte e cinco já estão em vigor. Veículos com placas finais um, dois e três devem estar regularizados desde o dia primeiro de setembro. Para os finais quatro, cinco e seis, o prazo se estende até trinta de setembro. Já os veículos com finais sete, oito, nove e zero têm até trinta e um de outubro para emitir o novo CRLV.

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Ele pode ser apresentado em formato impresso ou digital, junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), à Permissão para Dirigir (PPD) ou à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Foto: Divulgação


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