O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de urgência para obrigar a descaracterização definitiva de uma barragem de rejeitos de níquel localizada em Fortaleza de Minas (MG). A estrutura, desativada desde 2013, foi construída pelo método a montante, proibido no Brasil desde 2020, após os desastres de Mariana e Brumadinho.

Esse método consiste em erguer a barragem sobre os próprios rejeitos já depositados, formando degraus de contenção, o que aumenta o risco de instabilidade. A descaracterização, por sua vez, implica a eliminação completa da estrutura, transformando-a em uma formação estável, integrada ao relevo e ao meio ambiente.

A ação foi movida contra 16 réus, incluindo a atual operadora Extrativa Metalurgia, um grupo de 12 empresas e seu gestor, além da antiga proprietária Nexa Resources. Também foram acionadas a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), acusadas de omissão na fiscalização. O MPF cobra medidas imediatas para assegurar a segurança da barragem, cumprimento das normas técnicas e elaboração de um novo projeto de descaracterização com acompanhamento de equipe independente.

De acordo com a investigação, a Extrativa Metalurgia, que assumiu a barragem em maio de 2018, descumpriu a legislação ao não concluir a descaracterização até fevereiro de 2022. A estrutura é considerada de risco elevado e alto potencial de dano. Possui 46,8 metros de altura — equivalente a um prédio de 16 andares — e capacidade para 3,25 milhões de metros cúbicos de rejeitos, volume que corresponde a 1.300 piscinas olímpicas.

Embora a empresa tenha apresentado um projeto de descaracterização em 2020, ele nunca foi executado. Vistorias da ANM e da Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais identificaram falhas técnicas e a ausência de pedido formal de licenciamento. Em agosto de 2023, nova inspeção constatou que a barragem não atendia requisitos de segurança, não tinha declaração de estabilidade nem sistemas de alerta funcionando. Por isso, foi embargada e classificada no Nível 1 de Emergência.

A ANM chegou a notificar a empresa com exigências técnicas para reduzir riscos, mas nenhuma delas foi cumprida. Segundo o MPF, tanto a ANM quanto a Feam devem responder por omissão. “Verifica-se, pois, uma clara omissão do exercício do poder de polícia das entidades públicas, uma vez que nenhuma medida concreta foi tomada para compelir o empreendedor a corrigir ou regularizar suas condutas ilícitas”, afirmou o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da ação.

O MPF também enviou ofícios à Extrativa Metalurgia cobrando informações sobre providências de segurança e descaracterização, mas não obteve resposta. Diante da omissão, a ação pede que, em até 30 dias, as empresas apresentem um plano emergencial para garantir a segurança da estrutura, cumprindo integralmente as exigências da ANM. Determina ainda que seja contratada, em até 20 dias, uma assessoria técnica independente para acompanhar o processo e que, em até 60 dias, seja entregue um novo projeto de descaracterização.

Além disso, o MPF requer a condenação das empresas ao pagamento de dez milhões de reais, a título de compensação ambiental e dano moral coletivo. O valor deve ser destinado a projetos de educação ambiental, preservação e fortalecimento da fiscalização de barragens. A ação também estipula que a ANM e a Feam avaliem o projeto atualizado em até 40 dias após sua entrega e acompanhem sua execução até a completa eliminação da barragem.

Foto: MPMG


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