O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar para garantir que a União, o estado de Minas Gerais e o município de Monte Alegre de Minas custeiem um tratamento experimental com células-tronco para um paciente de trinta e quatro anos diagnosticado com Atrofia Óptica Bilateral. A doença, de natureza rara, congênita e degenerativa, provoca perda progressiva da visão e pode levar à cegueira total.

Segundo a ação, o paciente tem apresentado agravamento mensal do quadro clínico e não há tratamento eficaz disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por iniciativa própria, ele buscou informações sobre um procedimento inovador desenvolvido em Bangkok, na Tailândia, fruto de parceria entre uma empresa e um hospital local. Após análise médica, o paciente foi aprovado para o protocolo padrão, tendo sido informado de que seu caso é tratável.

O tratamento é composto por seis aplicações de células-tronco mesenquimais, conhecidas como MSCs, que têm a capacidade de se autorrenovar e se transformar em diferentes tipos de células. Apesar de ser considerado experimental, o procedimento possui respaldo científico e apresenta resultados promissores em doenças neurológicas e degenerativas.

O custo total estimado é de vinte e cinco mil e trezentos dólares — cerca de cento e trinta e cinco mil reais — incluindo transporte aéreo, hospedagem, alimentação, exames e reabilitação para o paciente e um acompanhante. A família, com renda mensal de mil quinhentos e dezoito reais, não tem condições de arcar com o valor, motivo pelo qual o MPF solicita o custeio integral pelo poder público.

Como reforço ao pedido, o Ministério cita um precedente da Justiça do Mato Grosso, onde o estado foi obrigado a financiar o mesmo tratamento para uma paciente com doença distinta, mas que apresentou melhora significativa após as aplicações. O caso, segundo o MPF, “demonstra plausibilidade científica e potencial terapêutico do método, ainda que experimental”.

O órgão argumenta que a negativa de custeio fere diretamente os direitos fundamentais à vida, à saúde e à dignidade humana, garantidos pela Constituição Federal. “A recusa em financiar o tratamento sob o pretexto de inexistência de protocolo nacional equivaleria a privar o paciente da última chance concreta de melhora funcional e de preservação da dignidade, em afronta direta aos princípios constitucionais”, escreveu o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação.

O MPF destaca que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o custeio de terapias experimentais é admissível quando há necessidade médica comprovada, ausência de alternativas disponíveis no SUS e plausibilidade científica mínima.

Na petição, o Ministério requer que a Justiça Federal conceda liminar determinando o custeio integral do tratamento no prazo de quinze dias, incluindo o procedimento, passagens aéreas, hospedagem, alimentação, exames e medicamentos necessários. Caso o prazo não seja cumprido, o MPF solicita o bloqueio judicial de valores suficientes para a execução completa do tratamento no exterior.

“O Estado não pode se omitir quando há alternativas possíveis para garantir o direito à vida e à saúde. A falta de amparo seria equivalente a negar esperança e dignidade a quem ainda pode ter melhora funcional”, concluiu o procurador.

Foto: Freepik


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