O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso à Justiça Federal em ação que busca impedir a realização de desmatamento não autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no empreendimento minerário da empresa Taquaril Mineração (Tamisa), localizado na Serra do Curral, em Minas Gerais. O MPF questiona a decisão judicial que entendeu não ser necessária a autorização prévia do Ibama no licenciamento do Complexo Minerário da Serra do Taquaril e que decidiu julgar o caso antecipadamente, desconsiderando o pedido do MPF para produção de provas.

Para o Ministério Público, é essencial a realização de perícia que comprove se há vegetação primária na área de interesse, já que a região integra o bioma da Mata Atlântica. A Lei nº 11.428/2006 proíbe expressamente a supressão de vegetação primária para fins de mineração e, segundo o artigo 11 da mesma legislação, é igualmente vedada a retirada de vegetação que forme corredores ecológicos entre remanescentes de vegetação primária e secundária em estágio médio ou avançado.

Relatórios técnicos elaborados pelo próprio Ibama apontaram que os estudos apresentados pela mineradora são incompletos e apresentam falhas, especialmente em relação à caracterização dos campos rupestres, um ecossistema raro e de grande importância ecológica. Apesar de ocuparem apenas 1% do território nacional, os campos rupestres concentram cerca de 25% das espécies vegetais brasileiras, o que reforça a necessidade de cuidados adicionais. O Ibama ressaltou que as informações fornecidas não garantem a proteção adequada das áreas ambientalmente sensíveis.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2022 com o objetivo de assegurar que a Tamisa não pudesse realizar a supressão de vegetação sem a autorização do Ibama, conforme as regras específicas para o bioma da Mata Atlântica. O pedido de liminar foi negado naquele momento. Em 2024, o Ibama revisou seu entendimento e passou a defender a exigência da autorização federal para qualquer intervenção no local.

Após essa mudança de posicionamento, o MPF reforçou o pedido para impedir qualquer desmatamento na área sem a prévia anuência do Ibama e sem a realização de uma análise ambiental adequada. O recurso apresentado agora pelo Ministério Público, na forma de embargos de declaração, busca assegurar que o Judiciário examine integralmente o pedido de produção de prova pericial, considerada essencial para o correto enquadramento jurídico da situação e para garantir a preservação de um dos biomas mais ameaçados do país.

Foto: Clarissa Barçante/ALMG

 


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