O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) acolheu um pedido do MP e definiu que Nikolas Ferreira (PL) responderá por crime de injúria racial após se referir a deputada Duda Salabert (PDT), uma mulher transexual, no pronome masculino.
A queixa-crime foi apresentada por Duda em dezembro de 2020 quando ambos eram vereadores em Belo Horizonte. Na época, Nikolas Ferreira disse a um veículo de comunicação que Duda era homem porque “é isso que está na certidão”.
Em seu pedido, o MP usou como base um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e sustentou que ofensa à honra pessoal, em desrespeito à identidade de gênero, é um tipo de racismo.
[O Ministério Público] ressaltou que condutas homofóbicas e transfóbicas também são criminalizadas como crimes raciais, cometidos em função de etnia/identidade da vítima, que, quando praticadas em contexto de ofensa à honra subjetiva, são crimes de injúria qualificada racial.
A queixa-crime será julgada pela 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
Se condenado, Nikolas pode pegar até três anos de reclusão, pena máxima estabelecida pelo crime de injúria racial. O episódio aconteceu antes da mudança na lei que impõe pena máxima de cinco anos.
Nesse sentido, no caso sub judice, entendo que a conduta descrita na queixa-crime anexada aos autos, que imputa ao querelado [Nikolas Ferreira] a propagação de ofensas à honra pessoal da querelante [Duda Salabert], em desrespeito a sua identidade de gênero, propagada em meios de comunicação em massa, acessíveis ao público, amolda-se à figura típica descrita no artigo 140, §3º c/c artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal. Trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Ao lado da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), Duda Salabert é a primeira parlamentar transgênero da história do Congresso Nacional.

