Foi sancionada a Lei nº 15.153/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir o uso de recursos provenientes de multas de trânsito no custeio da formação de condutores de baixa renda. A iniciativa, conhecida como CNH Social, entra em vigor a partir de 12 de agosto de 2025 e promete ampliar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), promovendo inclusão social, mobilidade e oportunidades no mercado de trabalho, sobretudo entre mulheres em situação de vulnerabilidade.
Com foco na justiça social, a nova legislação tem impacto direto na vida de mulheres negras, periféricas e chefes de família, que enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos da habilitação. “A CNH é, para muitas mulheres, uma porta de acesso ao trabalho, à renda e à autonomia. Com essa lei, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal têm respaldo legal para garantir esse direito. Trata-se de uma política pública que reafirma o compromisso do Governo Federal com a equidade e a cidadania”, declarou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Para participar do programa, a pessoa deve ter 18 anos ou mais, estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa — atualmente R\$ 706,00. A inscrição no CadÚnico deve ser feita presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
O programa cobre todas as etapas necessárias para a obtenção da CNH: exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas, taxas de prova (inclusive segunda tentativa, se houver reprovação) e emissão do documento. A prioridade será para a primeira habilitação nas categorias A (motocicleta) e B (automóvel), mas os estados poderão estender a gratuidade às categorias C, D ou E, conforme suas políticas locais.
A CNH obtida por meio da iniciativa tem validade legal plena, permitindo que beneficiárias exerçam atividades como motoristas profissionais, desde que cumpram os requisitos exigidos por lei. Isso cria novas possibilidades de trabalho em setores como transporte de passageiros, entregas, serviços rurais e deslocamentos em áreas com transporte público insuficiente.
Embora a lei autorize o uso dos recursos, cabe aos Detrans estaduais e do Distrito Federal decidir como alocar os valores e regulamentar o acesso ao programa. Por isso, é essencial acompanhar os editais e calendários publicados por esses órgãos, que trarão informações sobre inscrições e critérios de seleção.
Segundo dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), mais de 25,6 milhões de mulheres possuem CNH no Brasil. Com a nova lei, a expectativa é que esse número aumente, beneficiando especialmente aquelas que mais precisam.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

