O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apresentou nesta quarta-feira (26/2) uma nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A principal alteração no texto inclui expressamente as Guardas Municipais no artigo 144 da Constituição Federal, reconhecendo formalmente sua atuação no policiamento ostensivo e comunitário.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência das Guardas Municipais para atuar na segurança urbana, respeitando as atribuições das Polícias Civil e Militar. O objetivo é promover a cooperação entre as diferentes forças de segurança dentro do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A revisão da PEC busca assegurar maior segurança jurídica à atuação das Guardas Municipais, evitando sobreposição de funções com outras forças policiais. “Queremos fortalecer o sistema de segurança pública, garantindo que as Guardas Municipais tenham seu papel consolidado na Constituição sem comprometer a autonomia dos entes federativos”, afirmou Lewandowski. O ministro ressaltou que a mudança também se justifica pela necessidade de alinhar a legislação à recente jurisprudência do STF e às demandas municipais.

A nova versão da PEC determina que as Guardas Municipais devem atuar em conjunto com as Polícias Civil e Militar, sem exercer funções de polícia judiciária, conforme decisão do STF. Além disso, a proposta enfatiza a necessidade de regulamentação municipal para definir suas atividades e estabelece o controle externo pelo Ministério Público.

Desde 2023, o MJSP tem investido na modernização das Guardas Municipais, fornecendo equipamentos, viaturas e diretrizes sobre o uso de câmeras corporais e protocolos de uso da força. Com a nova PEC, essas iniciativas ganham respaldo constitucional, garantindo estabilidade jurídica e previsibilidade no financiamento dessas instituições.

A proposta mantém outros pontos estruturais, como a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), assegurando que os recursos sejam distribuídos entre todos os entes federativos sem possibilidade de contingenciamento.

Outro aspecto relevante é a criação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes da União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade civil. Esse conselho terá a missão de estabelecer diretrizes para fortalecer a segurança pública e padronizar a atuação integrada entre os diversos órgãos do setor, priorizando o diálogo com governadores, prefeitos e representantes das forças de segurança na formulação de políticas públicas eficazes.

Fotos: Jamile Ferraris / MJSP

 

 


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