A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga nesta segunda-feira, 31 de março, os novos valores máximos autorizados para o reajuste de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias em todo o país.
O reajuste anual é previsto pela Lei nº 10.742, de 2003, que estabelece diretrizes para a regulação do mercado farmacêutico. A decisão da CMED não implica em aumento automático dos preços, mas fixa um teto que deve ser respeitado por fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais, que ajustam seus preços de acordo com a concorrência e suas estratégias de mercado.
O cálculo do teto leva em conta diversos fatores, entre eles a inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), os ganhos de produtividade das indústrias farmacêuticas, além de custos que não são captados diretamente pela inflação, como variações cambiais e tarifas de energia elétrica.
Em 2024, por exemplo, o índice de reajuste autorizado foi de 4,5%, seguindo o patamar inflacionário do período. A nova tabela de preços máximos poderá ser consultada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Anvisa ressalta que o objetivo da política de regulação é proteger o consumidor contra aumentos abusivos, assegurar o acesso da população aos medicamentos e garantir sustentabilidade ao setor produtivo.
Em caso de preços abusivos, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa como os Procons, a plataforma consumidor.gov.br ou registrar denúncia diretamente à CMED, por meio de formulário no site da Anvisa.
A CMED é composta por representantes dos ministérios da Saúde, Fazenda, Justiça e Segurança Pública, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além da Casa Civil. A Anvisa atua como secretaria executiva do colegiado.
Foto: Arquivo/Agência Brasil

