Marco Aurelio Carone
Como esperar que, um governo que tem como plataforma eleitoral o desmonte da máquina pública, priorize questões como a universalização dos serviços de saúde, educação, habitação, saneamento, transporte, segurança e outros denominados essenciais.
A soberania do voto popular é própria do Estado Democrático de Direito, onde toma posse o governo fruto do resultado das urnas.
O comportamento do eleitorado vem provocando uma enorme confusão, chegando a fragilizar o regime democrático, ao não aceitar que ao eleger um candidato optou-se por um modelo de governo. Não se trata de direita ou esquerda. Os liberais, em especial os chamados ultraliberais, apropriaram-se da denominação Direita apenas como discurso eleitoral. O que ficou evidenciado nas recentes declarações de Zema na tentativa de distanciar-se de Bolsonaro.
Pouco abordado nas campanhas eleitorais e até mesmo ausente na formação educacional da sociedade, além do Estado Democrático de Direito, existe o Estado Social de Direito, que teve início em meados do século XIX, que em tese seria através do primeiro que a sociedade teria acesso ao segundo.
O discurso da campanha vitoriosa do presidente Lula: “Vou dedicar quatro anos da minha vida a cuidar do povo”, demonstra o seu compromisso com o Estado Social de Direito.
O liberalismo é opositor do Estado Social de Direito, pois este nasceu em reação ao Estado Liberal, que na época trousse consequências desastrosas no âmbito econômico e social. Dando início a uma nova classe social em condições de miséria, doença, ignorância, que tendia a acentuar-se com o não intervencionismo estatal pregado pelo liberalismo.
Os princípios do liberalismo, voltados para a proteção da liberdade e da igualdade, tinham-se mostrado insuficientes para debelar a profunda desigualdade que geraram.
Consolidado, após a Segunda Guerra Mundial, o Estado Social, também chamado Estado do Bem-Estar, Estado Providência, Estado do Desenvolvimento e Estado Social de Direito.
Não mais admitia-se a igualdade entre os homens, conforme afirmado na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789: art. 1º, que “os homens nascem e são livres e iguais em direitos”, pois a aplicação dessa norma produzira profundas desigualdades sociais.
O Estado, em sua nova concepção, tinha a missão de buscar essa igualdade. Para atingir essa finalidade, o Estado intervém na ordem econômica e social para ajudar os menos favorecidos, onde o objetivo desloca-se da liberdade para a igualdade.
O poder de polícia, no período do Estado liberal, limitava-se a restringir os direitos individuais em benefício da ordem pública.
No Estado Social de Direito, segurança pública e o poder de polícia tinham dois sentidos: de um lado, passou a atuar em setores não relacionados com a segurança, atingindo as relações entre particulares, anteriormente fora do alcance do Estado, o próprio conceito de ordem pública passou a abranger a ordem econômica e social, com medidas relativas às relações de emprego, ao mercado dos produtos de primeira necessidade, ao exercício das profissões, às comunicações, aos espetáculos públicos, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico nacional, à saúde.
Nascia a socialização, que não se confunde com socialismo, mas designa a preocupação com o bem comum, com o interesse público, em substituição ao individualismo predominante sob todos os aspectos, no período do Estado Liberal.
Neste novo modelo, o Estado fomenta a iniciativa privada por diferentes meios, como os honoríficos, os jurídicos através da outorga de privilégios próprios do Poder Público, que outras entidades não têm e os econômicos com auxílios, subvenções, financiamentos, isenções fiscais, desapropriações por interesse social etc.
A crise global da economia no século XX, manifestada pela crise financeira e do comércio internacional, provocou um movimento de fragilização do “estatismo”, com a consequente perda de autonomia por parte dos Estados.
Propiciando a retomada de teses ortodoxas, embasadas no liberalismo econômico, originando o modelo neoliberal – um conjunto particular de receitas econômicas e programas políticos, inspirados nas obras de Milton Friedmann – passaram a orientar as políticas econômicas, a partir do final dos anos 70 do século XX.
Esse novo modelo introduz um novo padrão social de acumulação, ao favorecer a constituição do mercado informal de trabalho, assume a pobreza como categoria efetiva para o seu funcionamento, num mercado onde necessariamente deverão coexistir ganhadores e perdedores, fortes e fracos.
A ideologia da competência convém para justificar uma posição que se assemelha à dos senhores e dos escravos: de um lado, os cidadãos de primeira classe, com qualidades e capacidades raras, em condições de conseguir os melhores salários do mercado de trabalho; enquanto que do outro lado, encontrasse uma massa de indivíduos destinados a empregos precários ou ao desemprego crônico.
Nesse enfoque, os pobres mantêm sua condição de pobres, tornando-se alvo de políticas assistenciais, coerentes com a sustentação ideológica do modelo, baseada no individualismo.
O novo padrão de acumulação traz em seu bojo a perda da identidade dos direitos sociais, além do aprofundamento da separação entre o público e o privado; a legislação trabalhista dirige-se para uma maior mercantilização, reduzindo, consequentemente, a proteção da força de trabalho, onde o papel do Estado se reduz a uma atuação assistencialista.
Minas Gerais é o exemplo claro desta prática. Onde os liberais atendidos pelas benesses do financiamento estatal, das conceções e da estrutura sindical patronal, capturaram o Estado.
Dando início a um governo que busca acabar com o Estado Social de Direito e por consequência desmontar as políticas públicas voltadas para as classes sociais que necessitam dos serviços de saúde, educação, habitação, saneamento, transporte, segurança e outros.
A democracia é o único modelo que proporciona ao eleitor o aprendizado. E ainda, após sua reflexão e possível insatisfação a revisão de sua escolha, através de eleições.

