O governador Romeu Zema sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, publicada como Lei 25.124, de 2024, no Diário Oficial na última terça-feira (31/12/2024). O texto, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 2.905/24, foi sancionado com três vetos, incluindo propostas relacionadas ao rateio do Fundeb, estruturação da Defesa Civil e criação de brigadas contra incêndios florestais. Deputados estaduais devem analisar os vetos no retorno às atividades parlamentares, podendo derrubá-los com maioria absoluta (39 votos).
O orçamento prevê receitas de R$ 128,9 bilhões e despesas de R$ 137,5 bilhões, resultando em um déficit fiscal estimado de R$ 8,6 bilhões.
O primeiro veto do governador atingiu os artigos 20 e 21 da proposição. O artigo 20 buscava autorizar o rateio do saldo remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre os profissionais da educação, referente ao saldo apurado em 31 de dezembro de 2024. Embora o dispositivo fosse autorizativo e não obrigasse a realização do rateio, visava facilitar a distribuição da verba remanescente, prática já prevista quando o estado não atinge o mínimo de 70% dos recursos destinados ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício. Representantes dos trabalhadores defendem que o rateio sempre ocorra, para evitar que a verba da educação seja redirecionada para outras áreas.
O artigo 21 pretendia adequar o crédito orçamentário do estado para cumprir um acordo judicial homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), referente à greve de 2018 na Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg). O acordo previa a reestruturação da carreira dos docentes. O governador argumentou que ambas as propostas partiram de emendas parlamentares, ferindo o princípio da separação dos poderes, já que iniciativas dessa natureza cabem exclusivamente ao Executivo.
Outro veto foi direcionado ao artigo 22, que previa recursos para ações de estruturação da Defesa Civil e das Brigadas Civis e Voluntárias de Incêndio. Zema justificou que a proposta não especificava ações compatíveis com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Além disso, destacou que o Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais já possui previsão de recursos ordinários no orçamento dos órgãos e entidades integrantes da Força-Tarefa Previncêndio (FTP).
O governador também vetou dispositivos do Anexo V que tratavam de alterações no orçamento aprovadas pelo Legislativo. Entre eles está o inciso 732, relacionado ao Programa de Fomento à Inclusão Social, Acessibilidade e Garantia de Direitos para Pessoas com Deficiência (Promais), criado durante a revisão do PPAG para 2025. Zema vetou a destinação de recursos ao programa, argumentando que isso comprometeria a reserva de contingência.
Os incisos 763 e 764 tratavam da oferta e ampliação de vagas em cursos de terapia ocupacional na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), além de recursos para ampliação de serviços a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento. Já o inciso 771 previa a construção de Centros Especializados de Atendimento Integral às Pessoas com TEA em cada uma das 66 microrregiões do estado. Para justificar o veto, o governador explicou que os recursos destinados às propostas utilizariam a reserva de contingência, que, por lei, deve ser de no mínimo 1% da receita corrente líquida. A destinação reduzida deixaria a reserva abaixo desse limite.
Os vetos do governador Romeu Zema agora serão analisados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Deputados poderão manter ou derrubar os vetos durante as discussões. As propostas vetadas abordam temas sensíveis e de grande impacto social, incluindo educação, inclusão social e segurança. Enquanto o Executivo justifica as decisões com base em limites legais e orçamentários, os parlamentares terão a tarefa de decidir o destino das emendas com vistas ao interesse público e ao equilíbrio das contas estaduais.
Gil Leonardi / Imprensa MG

