O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), saiu em defesa da Casa após cobrança por suposta demora na análise do projeto de lei que pode dar fim ao benefício da saidinha temporária de presos. Para ele, “oportunistas” se valeram da morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais, para cobrar inadequadamente o Senado e ganhar engajamento em redes sociais.

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Após chegar ao Senado, o PL 2.253/2022 foi encaminhado para a Comissão de Segurança Pública, onde segue em análise. O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), já apresentou parecer favorável à proposta.

O Congresso Nacional pode entregar isso ao Brasil. O que eu considero? Alguns desavisados, alguns demagogos, atribuíram ao Senado uma inércia em relação a esse projeto quando o fim da saída temporária foi aprovado na Câmara. Não houve inércia do Senado. O projeto chegou e eu, como presidente, despachei à Comissão de Segurança Pública. Então, não ficou parado o projeto no Senado, ao contrário do que alguns disseram. Na comissão foram realizadas reuniões, audiências e foi apresentado um parecer pelo senador Flávio Bolsonaro. Há um pedido de vista que é regimental.”

Pacheco disse ser necessário que o benefício da saidinha seja submetido a uma ‘reflexão profunda’. “Tem sido recorrente esses acontecimentos de saídas temporárias, que ao invés de servir a propósito de ressocialização, tem sido um instrumento de permitir a liberdade daqueles que não tem condição de estar em liberdade. (…) Houve outros fatos nos últimos tempos que ensejam uma reflexão profunda da política e da sociedade brasileira em relação à segurança pública, ao sistema penal, à impunidade, ao sistema de cumprimento de penas, ao sistema socioeducativo de menores infratores. É uma reflexão que nós temos que fazer, uma reação para evitar que o Brasil vire um estado de absoluta violência e de criminalidade organizada que toma conta das nossas vidas”, disse.

A discussão sobre o fim do benefício da saidinha temporária de presos voltou a ganhar tração no Congresso Nacional após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da PM-MG, no último fim de semana. O militar foi baleado na cabeça durante uma ação na zona norte de Belo Horizonte. O suspeito, que estava nas ruas pelo feriado do Natal, não havia voltado para o presídio.

A proposta tramita no Congresso Nacional há 13 anos. Inicialmente, ela foi apresentada pelo deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). Com relatoria do deputado Capitão Derrite (PL-SP), o PL 583/2011 só foi votado e aprovado pelo plenário da Câmara em agosto de 2022.

Ao ser enviada para o Senado, a ideia foi renumerada, classificada como PL 2.253/2022. A proposta está na Comissão de Segurança da Casa.

A proposta altera a chamada Lei de Execução Penal (7.210), que é de 1984. Ela atualiza os critérios para a monitoração eletrônica de presos, além de determinar a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.

Consequentemente, a proposta derruba o acompanhamento das permissões de saídas temporárias por serviços sociais. A Defensoria Pública também perde a possibilidade de pedir as saídas temporárias.

O PL revoga o item IV do artigo 66 da Lei de Execução Penal, que é onde está a possibilidade de concessão da saída temporária.

Além disso, pela proposta, os presos condenados que buscam a progressão penal deverão passar por exame criminológico, além de terem boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da unidade prisional.

Pelo PL somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que apresentar, pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, “fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

O PL 2.253/2022 também atualiza o artigo 115 da Lei de Execução Penal. O texto passaria a incluir o monitoramento eletrônico como condição especial para a concessão do regime aberto. O uso de tornozeleira também passaria a ser critério para o livramento condicional.


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