As novas regras que padronizam os horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis brasileiros passaram a valer nesta terça-feira, 16, após regulamentação promovida pelo Ministério do Turismo. A mudança estabelece que a diária corresponde a um período total de 24 horas, dentro do qual os estabelecimentos dispõem de até três horas para a limpeza e organização dos quartos antes da entrada de um novo hóspede.
Com a nova norma, os hotéis continuam autorizados a definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitem o intervalo de 24 horas da diária e o período máximo de três horas destinado à arrumação das acomodações. Essas informações devem ser comunicadas de forma clara e antecipada aos clientes, tanto diretamente pelos meios de hospedagem quanto por agências de turismo e plataformas digitais de reserva.
A regulamentação foi formalizada por meio de portaria publicada pelo Ministério do Turismo em setembro, com prazo de 90 dias para adaptação do setor. Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, a prática já era adotada pela maioria dos hotéis, mas faltava uma regra clara que eliminasse dúvidas e divergências.
“São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, afirmou.
Além de definir o intervalo para limpeza, a portaria também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas nos casos de entrada antecipada ou saída após o horário regular. A norma detalha ainda a forma como os hotéis devem informar os horários e a frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais, ampliando a transparência na relação com os hóspedes.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens avaliou positivamente a regulamentação. Em nota, a entidade destacou que a definição objetiva do período de hospedagem contribui para alinhar expectativas no momento da compra e reduz conflitos na comercialização de pacotes turísticos.
“A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, afirmou a Abav.
Segundo a associação, a possibilidade de tarifas diferenciadas também permite ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem, respeitando as particularidades de cada empreendimento. “Embora a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a entidade entende que a medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui para a modernização e competitividade do turismo brasileiro”, concluiu.
As mudanças promovidas pelo Ministério do Turismo incluem ainda a adoção do modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, que substituirá definitivamente o preenchimento em papel. A portaria que trata do tema foi publicada em novembro e estabelece prazo de 90 dias para início da vigência, a partir de 13 de fevereiro.
Com a nova ferramenta, os hotéis poderão disponibilizar um QR Code que direciona o hóspede para uma página de pré-check-in, onde os dados poderão ser preenchidos antecipadamente. No momento da chegada, o estabelecimento precisará apenas conferir as informações com os documentos apresentados.
“Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, disse Manoel Linhares.
A versão digital da ficha ficará disponível na Plataforma FNRH Digital e contará com funcionalidades adicionais, como geração de relatórios analíticos, módulo de reservas e área de consulta para os próprios hóspedes. Para o setor, a digitalização representa ganho de eficiência e redução de burocracia.
Apesar dos avanços, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis avalia que ainda há temas pendentes na legislação do turismo, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem por temporada. Segundo Linhares, a ausência de regras claras gera concorrência desigual.
“Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta. Temos a responsabilidade de oferecer o melhor serviço ao hóspede, do check-in ao check-out. Esses aplicativos, muitas vezes, nem estão sediados no Brasil, o que cria uma operação desigual”, afirmou.
Para a entidade, a demanda é antiga e se tornou urgente diante do impacto econômico. “Só em Fortaleza, do ano passado para cá, fecharam seis hotéis. Se não houver regulamentação, muitos outros vão fechar, como já está acontecendo em várias regiões do país”, concluiu.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

