O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou lei que determina que os aplicativos de transporte emitam, ao fim da corrida, “nota” com detalhamentos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (10).
De acordo com a divulgação, é necessário “disponibilizar ao usuário, após a realização da corrida, demonstrativo do valor cobrado pelo serviço, informando, de maneira discriminada”.
A nota deve detalhar:
O valor a ser recebido pelo operador de transporte individual remunerado (Otir), ou seja, pela empresa do aplicativo;
O valor a ser recebido pelo motorista;
Os impostos cobrados;
As taxas municipais aplicáveis.
Ainda segundo o DOM, a lei entrou em vigor na data da publicação.
A Uber disse, em nota, que “já está adaptando o modelo do recibo de viagens de acordo com a nova legislação local, mas destaca que atualmente já disponibiliza aos usuários um recibo com os valores pagos após a realização de cada viagem com informações detalhadas sobre o total pago, incluindo o custo fixo referente a operação e eventuais valores extras, descontos ou ajustes específicos à cada viagem”.