A Polícia Federal concluiu, pela segunda vez, que não há provas de interferência indevida do ex-presidente Jair Bolsonaro na corporação. A nova análise foi realizada após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que ordenou a reabertura do inquérito.
A investigação teve origem em 2020, após a saída do então ministro da Justiça Sergio Moro, que acusou Bolsonaro de tentar interferir politicamente na Polícia Federal, especialmente na troca de cargos de comando. À época, a corporação já havia concluído que não houve irregularidades, e o então procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu o arquivamento do caso.
Com a reabertura, a atual gestão da PF revisou as provas reunidas e manteve o entendimento anterior. Segundo relatório do delegado Carlos Henrique Pinheiro de Melo, vinculado à Diretoria de Inteligência Policial, não foram encontrados elementos suficientes para justificar imputação penal.
O documento destaca que as diligências realizadas à época dos fatos não identificaram indícios de crime. O delegado também mencionou que a PF solicitou ao STF o compartilhamento de provas do chamado inquérito das fake news, com o objetivo de verificar possíveis interferências, mas não houve indicação de elementos que sustentassem essa hipótese.
A conclusão aponta ainda que eventuais suspeitas de interferência devem ser analisadas diretamente em outros procedimentos em andamento no Supremo, especialmente aqueles sob relatoria de Alexandre de Moraes.
Após a entrega do relatório complementar, o ministro encaminhou o caso ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. Caberá a ele avaliar se há necessidade de novas diligências ou se o caso deve ser arquivado definitivamente.
A nova manifestação da Polícia Federal reforça o entendimento anterior e reduz a possibilidade de responsabilização penal no âmbito desse inquérito específico.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

