A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à redução da pena imposta ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, que atualmente cumpre prisão domiciliar. O posicionamento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e reabre a análise sobre a dosimetria da condenação aplicada ao político, que esteve sob custódia por um longo período, inclusive internado em hospital.
No parecer enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que parte da condenação perdeu eficácia jurídica em razão do tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da decisão final. Segundo a PGR, esse intervalo provocou a prescrição de alguns delitos.
De acordo com o entendimento do Ministério Público, dois crimes atribuídos a Jefferson, calúnia e incitação ao crime, não podem mais ser objeto de punição e devem ser excluídos do cálculo da pena. A retirada dessas condenações altera de forma significativa o total da sanção imposta ao ex-parlamentar.
Além disso, a PGR defende que todo o período em que Roberto Jefferson permaneceu preso desde agosto de 2021 seja devidamente descontado da pena. Esse tempo inclui tanto a prisão preventiva quanto o período em que o réu esteve em prisão domiciliar, o que, na prática, representa mais de quatro anos já cumpridos.
Outro ponto destacado no parecer é a aplicação da redução dos prazos prescricionais pela metade, prevista em lei para condenados com mais de 70 anos. Jefferson já havia ultrapassado essa idade à época do julgamento, o que, segundo a PGR, deve ser considerado na fixação definitiva da pena. Com isso, a punição total cairia de nove anos, um mês e cinco dias para aproximadamente sete anos e seis meses de reclusão.
Antes de decidir, o Supremo deverá verificar se Jefferson manteve boa conduta durante o período em que esteve sob custódia. Para isso, Paulo Gonet solicitou que sejam requisitadas informações à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à Justiça Federal.
Roberto Jefferson foi condenado pelo plenário do STF, em dezembro de 2024, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Foto: JF Diorio

