O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos da condenação do ex-governador Anthony Garotinho no âmbito da Operação Chequinho. A manifestação da Procuradoria-Geral da República foi protocolada na última terça-feira e contesta a medida que afastou, de forma provisória, a inelegibilidade do político enquanto o Supremo analisa o habeas corpus apresentado pela defesa.
A decisão do ministro permitiu que Garotinho recuperasse temporariamente seus direitos políticos, o que abre caminho para eventual participação em disputas eleitorais. O caso envolve acusações de irregularidades nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes, no interior do Rio de Janeiro.
Segundo as investigações, Garotinho teria participado de um esquema que envolvia a concessão de benefícios indevidos a cerca de 18 mil eleitores, em troca de apoio a candidatos aos cargos de vereador e prefeito. A prática foi enquadrada como crime eleitoral e resultou em condenações nas instâncias inferiores da Justiça.
Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação do ex-governador. A pena, inicialmente fixada em 9 anos e 11 meses de prisão, foi posteriormente ampliada para 13 anos e 9 meses pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, decisão que acabou confirmada pela Corte eleitoral superior.
No pedido apresentado ao Supremo, a defesa de Garotinho argumenta que a condenação se baseou em provas digitais obtidas de maneira irregular. Os advogados sustentam que arquivos extraídos de computadores da prefeitura foram coletados sem perícia adequada e com quebra da cadeia de custódia, o que comprometeria a validade do material utilizado no processo.
Ao conceder a liminar, Zanin considerou possível a análise dessas alegações e determinou a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento definitivo do habeas corpus. A decisão também foi estendida a outros investigados relacionados ao caso, beneficiando-os com a mesma medida provisória.
No recurso, a Procuradoria-Geral da República afirma que a defesa já havia apresentado pedido semelhante anteriormente ao Supremo, tendo a Segunda Turma rejeitado a solicitação de forma unânime. Para o órgão, a nova tentativa representa uma reanálise indevida de matéria já decidida.
“A pretensão de rejulgamento do pedido deve ser afastada, não apenas pela coisa julgada, mas também pelo princípio da boa-fé processual”, argumentou a PGR no documento encaminhado ao relator.
Além disso, a Procuradoria defendeu a validade das provas utilizadas na condenação. Segundo o órgão, os elementos reunidos na investigação incluem depoimentos de testemunhas que relataram terem sido coagidas a produzir áudios com versões falsas sobre supostos abusos policiais.
De acordo com a manifestação, esses áudios passaram por perícia técnica e foram corroborados por oitivas realizadas em juízo, reforçando a consistência das provas apresentadas no processo.
Como a decisão de Zanin tem caráter liminar, o mérito da questão ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que deverá decidir de forma definitiva sobre a validade das provas e os efeitos da condenação. O julgamento ainda não tem data definida.
Foto: Victor Piemonte/STF

