O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta terça-feira, dia 18, um parecer ao Supremo Tribunal Federal rejeitando o pedido da defesa do tenente-coronel do Exército Mauro Cid para extinguir sua pena na ação penal da trama golpista. Condenado a dois anos de prisão em regime aberto e beneficiado pelo acordo de delação premiada, Cid tenta argumentar que já teria cumprido a punição durante os períodos em que permaneceu preso preventivamente.
Segundo a defesa, o tempo de detenção cautelar seria suficiente para extinguir a pena. No entanto, Gonet afirmou que o cálculo não confirma essa tese. “No caso sob análise, Mauro Cesar Barbosa Cid permaneceu preso preventivamente em duas oportunidades: entre 3 de maio de 2023 e 9 de setembro de 2023, e entre 22 de março de 2024 e 3 de maio de 2024, períodos que não alcançam os dois anos fixados em sua condenação”, explicou o procurador. “Não se verifica, portanto, hipótese de extinção da punibilidade do réu.”
O procurador também ressaltou a necessidade de ouvir a defesa sobre a recomendação da Polícia Federal de incluir Mauro Cid e seus familiares no Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. “A Procuradoria-Geral da República opina pela intimação da defesa, para eventual manifestação de interesse”, afirmou.
No início deste mês, ao determinar o início do cumprimento da pena do militar, o ministro Alexandre de Moraes fixou medidas restritivas como recolhimento noturno, proibição de uso de redes sociais, impedimento de portar armas e vedação de contato com outros investigados relacionados à trama golpista. Além disso, Moraes autorizou ações da Polícia Federal para garantir a segurança de Cid e de seus familiares, considerando o conteúdo sensível de sua colaboração premiada.
Foto: Gustavo Moreno/STF

