A partir desta sexta-feira, dia 6, trabalhadores com empréstimos consignados antigos poderão migrar suas dívidas para o programa Crédito do Trabalhador, que oferece crédito com juros mais baixos para empregados com carteira assinada. A medida marca a terceira etapa de ampliação da portabilidade da nova linha de consignado voltada a trabalhadores do regime CLT. Em operação desde o final de março, o programa já começa a impactar o mercado de crédito.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente existem cerca de 3,8 milhões de contratos antigos de consignado em vigor, somando aproximadamente R$ 40 bilhões em dívidas. A primeira fase da portabilidade, em abril, permitia que o trabalhador trocasse uma dívida mais cara por outra mais barata dentro do mesmo banco. Em maio, passou a ser possível a migração entre diferentes bancos. Agora, a etapa mais recente permite a qualquer trabalhador com consignado antigo ou novo migrar para a instituição financeira que oferecer a menor taxa de juros. Inclusive os contratos já contratados no Crédito do Trabalhador desde março podem ser objeto dessa portabilidade.

Mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a portabilidade diretamente em seus aplicativos e sites, mas, por enquanto, a funcionalidade ainda não está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A troca é vantajosa quando o novo consignado apresenta juros inferiores aos do crédito anterior. Em média, o crédito direto ao consumidor (CDC) cobra juros de 7% a 8% ao mês, enquanto as taxas do Crédito do Trabalhador estão em torno de 3%, com algumas instituições chegando a cobrar 1,6% ao mês.

Em maio, a taxa média de juros do programa ficou em 3,43% ao mês. Já em 5 de junho, a média havia subido levemente para 3,63%. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que acompanha diariamente as taxas e o perfil dos tomadores de crédito e ressaltou que não permitirá a prática de juros abusivos por parte das instituições financeiras participantes.

Segundo o Banco Central, as modalidades de crédito sem garantia praticadas em abril apresentavam taxas significativamente mais altas: cheque especial a 7,4%, rotativo do cartão de crédito a 15,1% e crédito pessoal sem consignação a 6,2%. Todas essas modalidades, portanto, são mais caras do que as oferecidas pelo programa.

De acordo com a medida provisória que instituiu o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros nas operações de portabilidade é obrigatória. Para isso, o trabalhador contrata um novo empréstimo consignado no âmbito do programa e usa os recursos para quitar a dívida anterior. Se ainda tiver margem consignável, poderá contratar crédito adicional. A obrigatoriedade da redução dos juros no processo de troca de dívida valerá por 120 dias, até 21 de julho. O banco também poderá oferecer aos seus clientes a migração para o novo consignado com taxas reduzidas. Caso o trabalhador não considere a oferta vantajosa, poderá buscar portabilidade em outra instituição.

O processo de portabilidade segue um fluxo simples. Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (CPF, tempo de empresa, margem consignável disponível). Em até 24 horas, as instituições financeiras enviam ofertas de crédito. O trabalhador escolhe a proposta mais vantajosa e as parcelas passam a ser descontadas diretamente em folha de pagamento. O comprometimento máximo permitido é de até 35% da renda mensal do trabalhador.

Para pedir a portabilidade, o trabalhador deve primeiro verificar se o banco de destino oferece a linha de crédito consignado para CLT. Em seguida, deve solicitar a portabilidade nos canais digitais da nova instituição. A nova instituição então quita a dívida anterior e passa a administrar o novo crédito, com as condições acordadas.

A próxima fase do programa prevê que os pedidos de portabilidade sejam realizados diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Entretanto, essa funcionalidade ainda não tem data definida para ser implementada.

A Dataprev será responsável por gerir todo o processo de troca de dívidas e concessão de novos empréstimos. Vale lembrar que a portabilidade automática só se aplica a contratos de CDC e consignado tradicional. Caso o trabalhador deseje quitar dívidas de cheque especial ou cartão de crédito com recursos do Programa Crédito do Trabalhador, será necessário primeiro renegociar o saldo devedor para então contratar o novo empréstimo, já que não há portabilidade automática nesse caso.

De acordo com os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador já liberou cerca de R$ 14 bilhões em mais de 25 milhões de novos contratos. A maior parte das operações, 62,66%, destina-se a trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.

Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


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